Bom Dia
Depende do que for o valor recebido no mês e no ano. Com a aprovação do PL 1.087/2025, o regime de tributação de lucros/dividendos no Brasil vai mudar a partir de 2026, e a regra vale da seguinte forma:
A nova regra prevê retenção de 10% de IRRF sobre lucros/dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil, se excederem R$ 50.000,00 num mesmo mês.
Também há a regra de imposto mínimo anual para quem tiver renda anual total (somando todos os rendimentos, inclusive lucros/dividendos) superior a R$ 600.000,00/ano, nesses casos, haverá tributação extra progressiva, que pode chegar a 10%.
Se em dezembro você receber uma distribuição de lucros/dividendos , mas só ultrapassar os R$ 50.000,00 naquele mês — aí sim haverá retenção de 10%.
Se a soma de todos os seus rendimentos no ano (incluindo esses lucros/dividendos) ultrapassar R$ 600.000,00/ano, poderá haver taxação via imposto mínimo (progressiva até 10%) na declaração anual.
Ou seja: não é só o ultrapassar de R$ 50 mil ou 600 mil isoladamente que importa, há duas regras distintas atuando em conjunto (retenção mensal + imposto mínimo anual).
Não é correto dizer que só será taxado se ultrapassar R$ 600 mil no ano.
Mesmo que o total anual não ultrapasse esse limite, se a distribuição de lucros/dividendos em um mês (ex: dezembro) for acima de R$ 50 mil, a retenção de 10% se aplica. E se o total do ano for alto, poderá haver tributação adicional na declaração anual conforme a regra do imposto mínimo.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.