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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCROS ACIMA DE 50MIL DISTRIBUÍDOS EM DEZEMBRO

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 5 dias Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 07:44

Os lucros distribuídos em dezembro mas referente o ano todo, que ultrapassarem 50mil, serão taxados os 10%? Ou apenas se ultrapassar 600mil no ano? 

Não ficou claro pra mim se vai ser taxado apenas se ultrapassar 600mil no ano ou se também vai ser taxado se ultrapassar 50mil em um único mês. 
Empresas do simples também entram nessa? 
Alguém pode me ajudar? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 dias Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 08:03

Bom Dia

Depende do que for o valor recebido no mês e no ano. Com a aprovação do PL 1.087/2025, o regime de tributação de lucros/dividendos no Brasil vai mudar a partir de 2026, e a regra vale da seguinte forma:

A nova regra prevê retenção de 10% de IRRF sobre lucros/dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil, se excederem R$ 50.000,00 num mesmo mês.

Também há a regra de imposto mínimo anual para quem tiver renda anual total (somando todos os rendimentos, inclusive lucros/dividendos) superior a R$ 600.000,00/ano, nesses casos, haverá tributação extra progressiva, que pode chegar a 10%.

Se em dezembro você receber uma distribuição de lucros/dividendos , mas só ultrapassar os R$ 50.000,00 naquele mês — aí sim haverá retenção de 10%.

Se a soma de todos os seus rendimentos no ano (incluindo esses lucros/dividendos) ultrapassar R$ 600.000,00/ano, poderá haver taxação via imposto mínimo (progressiva até 10%) na declaração anual.

Ou seja: não é só o ultrapassar de R$ 50 mil ou 600 mil isoladamente que importa, há duas regras distintas atuando em conjunto (retenção mensal + imposto mínimo anual).

Não é correto dizer que só será taxado se ultrapassar R$ 600 mil no ano.

Mesmo que o total anual não ultrapasse esse limite, se a distribuição de lucros/dividendos em um mês (ex: dezembro) for acima de R$ 50 mil, a retenção de 10% se aplica. E se o total do ano for alto, poderá haver tributação adicional na declaração anual conforme a regra do imposto mínimo.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Renato Saalfeld

Renato Saalfeld

Prata DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 4 dias Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 14:24

Ficou muito complicado essa parte de 2025, visto que até 31/12/2025 ainda não "fechamos os balanços " e os sócios não deliberam no prazo.

Algum sugestão para evitar essa taxação ou rentenção de 2025? e para os demais a anos?

Podemos elaborar e registrar uma ata para distribuir o lucro apurado até 11/2025 (é permitido?) e mencionar que será feito o balanço final depois?
Se alguem tiver alguma solução, principalmente para empresas de um único sócio e que tenham um lucro anual de aproximadamente de R$ 250 a 500 k.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 4 dias Sexta-Feira | 28 novembro 2025 | 10:16

Essa ata seria para os lucros de 2025 que serão distribuídos posteriormente, ou seja, lucros distribuídos ainda em dezembro não correm risco de taxação, pois seguem a legislação vigente de 2025, correto?

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