Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia amigos.
Temos uma empresa do lucro presumido que não nos enviou documentos em março2025 e que, portanto, não foi transmitida a DCTF. Agora aurgiram faturamentos do referido período e tem os impostos a recolher, porém, será preciso entregar a dctfweb com atraso, obviamente.
Minha pergunta: posso emitir os DARFs para serem pagos agora e entregar a dctf posteriormente?
Edvaldo
