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TRIBUTOS FEDERAIS

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CBS e IBS - LOCAÇÃO

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 11:05

Renata Bdm, bom dia. Locação de bens imóveis ou móveis?
De bens imóveis precisa analisar o art. 251 da LC 214/2025 para verificar se a PF se enquadra como contribuinte do IBS e CBS.
De bens móveis, daí é contribuinte e deve efetuar o recolhimento simbólico conf. o art. 348 da LC 214/2025.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 dia Sexta-Feira | 28 novembro 2025 | 13:23

no caso de Bens Móveis a empresa é do Simples 
no Bens imóveis me refiro se ultrapassar receita bruta anual de R$ 240 mil , se já devo recolher a partir de 2026

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