x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 823

SIMPLES FATURAMENTO NA REFORMA TRIBUTÁRIA

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 semana Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 15:55

As Notas com CFOP 5.922,  e 6.922 seguirão a tributação normal de  IBS/CBS, do produto que está vendendo.

As notas com CFOP  5.116, 5.117,  6116 e 6.117 são apenas de simples remessa, operações não onerosas com classificação
410999-Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente

https://www.contabeis.com.br/noticias/72055/reforma-tributaria-exige-nota-fiscal-em-faturamento-antecipado/


IBS e CBS incidem no momento do faturamento

De acordo com a nova regra, a tributação do IBS e da CBS se dará no momento da emissão da nota fiscal de faturamento, mesmo que a entrega do bem ou a prestação do serviço ocorra posteriormente.Essa mudança impacta especialmente as operações de “venda para entrega futura”, comuns no comércio e na indústria, onde o faturamento ocorre antes da efetiva remessa do produto. Na legislação vigente do ICMS, essas operações permitem, em muitos estados, a emissão facultativa de nota fiscal com CFOP 5.922 ou 6.922, sem que ocorra o fato gerador do tributo naquele momento.

Com a reforma tributária, essa prática deixa de ser válida: será obrigatória a emissão de NF com a Finalidade 6, e a incidência do imposto será imediata, exigindo recolhimento antecipado de IBS e CBS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade