Bom Dia,
Na DITR, quando a propriedade rural pertence a duas pessoas em condomínio, como no caso de marido e mulher com 50% cada, a forma correta é declarar como CONDOMÍNIO, e não apenas colocar “cônjuge”.
Não se deve declarar em nome de apenas um e “incluir o cônjuge”.
Isso só se aplica quando o imóvel é de um só e o cônjuge apenas aparece como pertencente ao casal pelo regime de bens.
Mas quando há matrícula com 50% para cada, isso caracteriza condomínio, mesmo entre cônjuges.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.