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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 14:40

Olá, algum colega sabe me dizer no caso de uma propriedade rural em nome do marido e da mulher 50% para cada um como é colocado na DITR? Eu faria em nome de um dos dois e colocaria conjuge ou coloco que é condominio para constar os 50% de cada um?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Sábado | 6 dezembro 2025 | 08:05

Bom Dia,

Na DITR, quando a propriedade rural pertence a duas pessoas em condomínio, como no caso de marido e mulher com 50% cada, a forma correta é declarar como CONDOMÍNIO, e não apenas colocar “cônjuge”.

Não se deve declarar em nome de apenas um e “incluir o cônjuge”.

Isso só se aplica quando o imóvel é de um só e o cônjuge apenas aparece como pertencente ao casal pelo regime de bens.

Mas quando há matrícula com 50% para cada, isso caracteriza condomínio, mesmo entre cônjuges.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Caroline

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Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 14:10

No caso eles compraram o sítio e constam os dois na escritura porque são casados, mesmo assim seria condomínio? Ou declaro em nome de um e coloco o outro só como cônjuge?

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