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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto Simplificado - DSM

Pâmela Costa

Pâmela Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 13 semanas Sexta-Feira | 28 novembro 2025 | 12:40

A incidência 68 refere-se ao Desconto Simplificado Mensal, mas não há separação por tipo de rendimento (Mensal, Férias e 13º) e em um dmDev posso ter mais de um tipo de rendimento. Como deve ser realizada a associação da dedução com o tipo de rendimento?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 semanas Sábado | 29 novembro 2025 | 11:20

Bom dia, Pâmela

Não entendi a sua referência a "incidência 68" e tampouco "dmDev", mas, tentarei responder de modo sucinto.

Para o fisco não importa o tipo do rendimento, e sim, o total geral dos tributáveis e os separa entre rendimentos com tributação exclusiva (13º salário) dos rendimentos com direito a compensar o IRRF na declaração de ajuste anual (salário mensal e férias).

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Pâmela Costa

Pâmela Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 16:16

Ricardo, obrigada pelo seu retorno. 

No caso, código 068 (para informar o DSM) e dmDev são codificações do ESocial. Minha dúvida é exatamente se no sistema para lançar no ESocial, o desconto simplificado do IRRF deve ser vinculado individualmente a cada tipo de rendimento dentro do dmDev? Ou a prática correta é consolidar a dedução no resultado do cálculo final? Visto que, há verbas cálculo do IRRF é separado, no caso de férias, 13º e etc... 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 17:58

Boa tarde, Pâmela

Em termos de IRRF, como o 13ºsalário é tributado exclusivamente na fonte enquanto o tributo retido sobre as demais verbas salariais pode ser compensado, entendo que você utilizará o desconto simplificado para cada um dos cálculos, lembrando que é ideal aplicar desconto simplificado para rendimentos tributáveis de até R$ 5.697,14 (clique aqui para entender o cálculo).

Bom trabalho 

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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