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MIT - Valor inferior a R$ 10,00

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 dias Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 08:39

Caros, gostaria de saber se devemos enviar os valores referente a Pis e Cofins inferior a R$ 10,00 para o MIT.

Exemplo: "Empresa A" teve uma prestação de serviço de R$ 250,00 (Pis = 1,62 / Cofins = 7,5 / Total = 9,12).

Devemos enviar esses valores mesmo sendo inferior a 10,00 ou acumulamos com o do próximo mês?

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 dias Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 10:41

Voce pode seguir o mesmo procedimento da antiga DCTF mensal, onde os valores inferiores a R$ 10,00 não podiam ser informados. informar o valor somente quando atingir o valor de R$ 10,00 ou mais. Quando gerar a guia pela DCTFWeb poderá colocar no corpo  do imposto a relação dos meses acumulado par aum melhor controle, fazemos isso aqui no escritorio, abro o arquivo PDF pelo microsoft edge e digito esta observação do acumulado, no acrobat tambem tem como digitar a observação.

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