Karina Ruchinski
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) JurídicoTive um cliente que perdeu o prazo de 30 dias após a ciência para protocolar a manifestação de inconformidade que indeferiu via despacho decisório da compensação de INSS. Alguém já teve contato com um caso semelhante ou tem uma sugestão para reverter a perda do prazo?
