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Reverter a perda de prazo em um despacho decisório de manifestação de inconformidade

Karina Ruchinski

Karina Ruchinski

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Jurídico
há 35 semanas Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 17:22

Tive um cliente que perdeu o prazo de 30 dias após a ciência para protocolar a manifestação de inconformidade que indeferiu via despacho decisório da compensação de INSS. Alguém já teve contato com um caso semelhante ou tem uma sugestão para reverter a perda do prazo? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 34 semanas Sábado | 6 dezembro 2025 | 08:00

Bom Dia

Você pode apresentar Pedido de Revisão de Ofício (art. 149 do CTN).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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