Natalia Barbosa de Melo
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, Atualmente, empresas no regime de Lucro Presumido cuja atividade é locação de bens móveis exemplo máquinas, contêineres..., devido à não incidência de ICMS e ISS, emitem faturas de locação, com tributação apenas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
Com a Reforma Tributária, essa atividade passará a ter incidência de CBS e IBS. Considerando a obrigatoriedade de destacar alíquotas simbólicas desses tributos já em 2026, surgem as seguintes dúvidas:
As empresas que hoje emitem faturas de locação deverão, a partir de janeiro de 2026, emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) padrão nacional, em substituição às faturas atuais?
