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Incidência IBS e CBS em operações de remessa para teste sem retorno

Alessandra Abelha

Alessandra Abelha

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Financeiro
há 3 dias Terça-Feira | 2 dezembro 2025 | 13:31

Boa tarde. Por favor, prezados colegas poderiam compartilhar o entendimento de vocês sobre a incidência ou não do IBS/CBS em operações de remessa para teste sem retorno? Praticamos esta operação com clientes , na maioria das vezes localizados na Zona Franca de Manaus. Se formos pelo art. 445 da LC 214/25 para as operações destinadas à Zona Franca de Manaus devemos considerar alíquota de zero, e se o destino for outra Unidade da Federação podemos aplicar a não incidência visto que o destinatário não irá revender este item, ou seja não situação onerosa. No entanto, por falta de regulamentação , estamos pensando em manter alíquota zero neste momento no sistema. Por favor, qual entendimento de vocês? Obrigada.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 09:30

Bom Dia,

A alíquota zero sobre remessas para destinatário na ZFM parece aplicável independentemente do fim específico da mercadoria,  desde que o destinatário esteja habilitado, e haja controle de entrada.

Isso reforça a estratégia conservadora de manter alíquota zero no sistema, até que saiam regulamentações mais claras.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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