Alessandra Abelha
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FinanceiroBoa tarde. Por favor, prezados colegas poderiam compartilhar o entendimento de vocês sobre a incidência ou não do IBS/CBS em operações de remessa para teste sem retorno? Praticamos esta operação com clientes , na maioria das vezes localizados na Zona Franca de Manaus. Se formos pelo art. 445 da LC 214/25 para as operações destinadas à Zona Franca de Manaus devemos considerar alíquota de zero, e se o destino for outra Unidade da Federação podemos aplicar a não incidência visto que o destinatário não irá revender este item, ou seja não situação onerosa. No entanto, por falta de regulamentação , estamos pensando em manter alíquota zero neste momento no sistema. Por favor, qual entendimento de vocês? Obrigada.
