Isabelly Barreiros Marcelino
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Chegou até mim uma dúvida a qual não encontrei embasamento. A afirmação veio através de um vídeo de um advogado,no que ele informa o seguinte:
"A partir de 01/01/2026 ao comprar um carro em nome da empresa (PJ), a depreciação, IPVA, seguro e qualquer manutenção do carro, a menos que seja muito bem demonstrado que usa para o consumo da sua empresa, deverá ser tido como distribuição de lucros e em tese tributado em 10%"
"Sendo assim, carros que estão em nome da PJ atualmente, deverão ser distribuídos como lucro até 31/12/2025 como forma isenta e passar para Pessoa Física"
Gostaria de saber se essa informação procede e se tem algum embasamento.
Desde já agradeço
