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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO 10% SOBRE VEÍCULOS A PARTIR DE 2026

Isabelly Barreiros Marcelino

Isabelly Barreiros Marcelino

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 2 dezembro 2025 | 19:30

Chegou até mim uma dúvida a qual não encontrei embasamento. A afirmação veio através de um vídeo de um advogado,no que ele informa o seguinte:


"A partir de 01/01/2026 ao comprar um carro em nome da empresa (PJ), a depreciação, IPVA, seguro e qualquer manutenção do carro, a menos que seja muito bem demonstrado que usa para o consumo da sua empresa, deverá ser tido como distribuição de lucros e em tese tributado em 10%"

"Sendo assim, carros que estão em nome da PJ atualmente, deverão ser distribuídos como lucro até 31/12/2025 como forma isenta e passar para Pessoa Física"



Gostaria de saber se essa informação procede e se tem algum embasamento.


Desde já agradeço

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 11:45

Isabelly Barreiros Marcelino,
Bom dia!

A informação do vídeo não procede. A Reforma Tributária de 2026 trata da substituição de tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e parte do IPI) pelo modelo CBS/IBS, mas não altera as regras de bens em nome da PJ. O que já existe hoje — e continuará existindo — é a exigência de comprovar que despesas com veículos são necessárias à atividade da empresa, sob pena de serem glosadas como distribuição disfarçada de lucros. Não há nenhuma norma que obrigue transferir carros para pessoa física até 2025 ou que crie tributação automática de 10% sobre veículos em nome da empresa.

Fábio Zani

Fábio Zani

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 52 minutos Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 20:37

Isabelly, boa noite.

Creio que essa questão precise ser contextualizada.

A RT não criou tributação adicional sobre veiculos, porém a  partir de 01/01/2026 haverá incidência tributária de 10% sob os lucros, conforme valor. Acabará a isenção como a conhecemos. 

Não é raro o empresário comprar um carro para uso particular e realizar a aquisição no CNPJ para obter algum desconto, além dos casos de confusão patrimonial. Se o veiculo particular em questão for transferido em 2026, poderá ser enquadrado pelo Fisco como retirada de lucros e estar sujeito ao novo mecanismo de tributação.

Neste caso sobre a perspectiva de planejamento tributário seria recomendado fazer essa transferência em 2025 com o gozo da isenção atual. 

Espero ter ajudado com o meu ponto de vista. 
Fábio Zani

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