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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional base de cálculo

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 10:12

Prezado,

Se o frete foi um serviço (despesa) arcado por voce, e que irá imbutir o preço do produto, a base de calculo será o valor da total nota.

Já que a base de calculo prevista em lei pra SIMPLES é a receita bruta auferida.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Alfredo Cardoso de Moraes

Alfredo Cardoso de Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 10:28

"Qualquer outro valor que constar na NF a título de despesas acessórias, seja seguro, frete ou outras, irá compor o valor total da NF e será computado para fins de cálculo dos tributos."

é isso?

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 10:43

Alfredo, tendo em vista que a CGSN considera receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Acredito que as despesas que voce repassa ao comprador estao embutidas no total da nota, portanto tambem na receita bruta.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

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