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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo do DAS para recolhimento.

Euclides Luis Gomes Guimarães

Euclides Luis Gomes Guimarães

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Crédito
há 4 horas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 12:17

Prezados(as) Bom dia, todos bem?

Preciso de orientação referente ao cálculo para pegamento do "DAS" Simples Nacional. Minha atividade, Assessoria de Negócios em Crédito, tive meu primeiro faturamento em junho de 2025, valor de R$ 104.000,00 nota fiscal emitida em 30.06.2025, segunda emissão de nota fiscal em 12.09.2025, valor R$ 184.400,00, terceira nota fiscal emitida em 23.10.2025, valor R$ 50.000,00, quarta nota fical emitida em 18.11.2025, valor R$ 15.750,00. Faturamento bruto de R$ 304.150,00. Seria possível esclarecimento referente ao solicitado. Por ora agradeço.    

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 horas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 12:45

Euclides, boa tarde

Para se chegar nos percentuais dos impostos deve-se SOMAR  as últimas 12 receitas ( sem contar o mês que está sendo apurado
para o mês 11/2025  ->  RBT12   11/2024 a 10/2025
Caso a empresa tenha menos de 1 ano de abertura.  o RBT12 é proprcional ao tempo de atividade
RBT12P =  RBT12 x 12 / N     ->  N -> número de meses desse a abertura

depende da atividade, a empresa pode ter os percentuais no anexo 3 e/ou anexo 5 para a prestação de serviõs

informe aqui:
Data de abertura da empresa
Cnae da atividade desse faturamento

somente assi, poderemos passar mas "detalhado"

Márlus

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 horas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 13:08

Euclides Luís Gomes Guimarães, Boa tarde.

Para calcular o DAS do Simples Nacional, você precisa identificar o Anexo aplicável ao seu CNAE, aplicar a alíquota nominal correspondente à faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e depois calcular a alíquota efetiva usando a fórmula oficial. No seu caso, com faturamento bruto de R$ 304.150,00 em 2025, a tributação deve ser feita mês a mês, considerando o acumulado anual e o anexo correto (provavelmente Anexo III ou V, dependendo da atividade de “Assessoria de Negócios em Crédito”

1. Identificação do CNAE e Anexo
•Atividades de assessoria, consultoria e intermediação de crédito geralmente se enquadram no Anexo III ou V do Simples Nacional.
•A diferença entre os anexos depende da folha de pagamento (Fator R).
•Se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for ≥ 28% da receita bruta, aplica-se o Anexo III (alíquotas menores).
•Caso contrário, aplica-se o Anexo V (alíquotas maiores).
2. Receita Bruta Acumulada
•Junho: R$ 104.000,00
•Setembro: R$ 184.400,00
•Outubro: R$ 50.000,00
•Novembro: R$ 15.750,00
•Total acumulado até novembro/2025: R$ 304.150,00
3. Faixa de tributação
Na tabela do Simples Nacional 2025:
•Faixa 1 (até R$ 180.000,00/ano): alíquota nominal 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V).
•Faixa 2 (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00/ano):
alíquota nominal 11,2% (Anexo III) ou 18% (Anexo V).
Como sua receita acumulada já ultrapassou R$ 180.000,00, você está na Faixa 2.
4. Fórmula da alíquota efetiva
A fórmula oficial é:
Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir
                                                             RBT12
•RBT12: Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses (no seu caso, R$ 304.150,00).
•Parcela a Deduzir: depende da faixa e do anexo.
•Faixa 2 Anexo III: Parcela a deduzir = R$ 9.360,00
•Faixa 2 Anexo V: Parcela a deduzir = R$ 4.500,00
5. Cálculo aproximado
Se Anexo III:

(304.150 X 11,2%) - 9.360 = 34.064,8 - 9360 = 24.704,8
Alíquota Efetiva = 24704,8
                                304.150  = 8,12%
•       Se Anexo V:
(304.150 x 18%) - 4.500 = 54.747 - 4,500 = 50.247
Alíquota Efetiva = 50.247
                                304.150 = 16,52%
6. Aplicação mensal
• Cada mês, você aplica a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês.
• Junho (R$ 104.000,00): DAS ≈ R$ 8.448,00 (Anexo III) ou R$ 17.168,00 (Anexo V).
• Setembro (R$ 184.400,00): DAS ≈ R$ 14.970,00 (Anexo III) ou R$ 30.460,00 (Anexo V).
• Outubro (R$ 50.000,00): DAS ≈ R$ 4.060,00 (Anexo III) ou R$ 8.260,00 (Anexo V).
• Novembro (R$ 15.750,00): DAS ≈ R$ 1.280,00 (Anexo III) ou R$ 2.600,00 (Anexo V).
Conclusão
• O valor do DAS depende do Anexo aplicável (III ou V).
• Se sua folha de pagamento for relevante (≥ 28% da receita), você pode se beneficiar do Anexo III com alíquota efetiva de ~8,12%.
• Caso contrário, será tributado pelo Anexo V, com alíquota efetiva de ~16,52%.
• Recomendo verificar seu CNAE e Fator R junto ao contador para confirmar o enquadramento correto.

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