Euclides Luís Gomes Guimarães, Boa tarde.
Para calcular o DAS do Simples Nacional, você precisa identificar o Anexo aplicável ao seu CNAE, aplicar a alíquota nominal correspondente à faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e depois calcular a alíquota efetiva usando a fórmula oficial. No seu caso, com faturamento bruto de R$ 304.150,00 em 2025, a tributação deve ser feita mês a mês, considerando o acumulado anual e o anexo correto (provavelmente Anexo III ou V, dependendo da atividade de “Assessoria de Negócios em Crédito”
1. Identificação do CNAE e Anexo
•Atividades de assessoria, consultoria e intermediação de crédito geralmente se enquadram no Anexo III ou V do Simples Nacional.
•A diferença entre os anexos depende da folha de pagamento (Fator R).
•Se a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) for ≥ 28% da receita bruta, aplica-se o Anexo III (alíquotas menores).
•Caso contrário, aplica-se o Anexo V (alíquotas maiores).
2. Receita Bruta Acumulada
•Junho: R$ 104.000,00
•Setembro: R$ 184.400,00
•Outubro: R$ 50.000,00
•Novembro: R$ 15.750,00
•Total acumulado até novembro/2025: R$ 304.150,00
3. Faixa de tributação
Na tabela do Simples Nacional 2025:
•Faixa 1 (até R$ 180.000,00/ano): alíquota nominal 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V).
•Faixa 2 (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00/ano):
alíquota nominal 11,2% (Anexo III) ou 18% (Anexo V).
Como sua receita acumulada já ultrapassou R$ 180.000,00, você está na Faixa 2.
4. Fórmula da alíquota efetiva
A fórmula oficial é:
Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir
RBT12
•RBT12: Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses (no seu caso, R$ 304.150,00).
•Parcela a Deduzir: depende da faixa e do anexo.
•Faixa 2 Anexo III: Parcela a deduzir = R$ 9.360,00
•Faixa 2 Anexo V: Parcela a deduzir = R$ 4.500,00
5. Cálculo aproximado•
Se Anexo III:
(304.150 X 11,2%) - 9.360 = 34.064,8 - 9360 = 24.704,8
Alíquota Efetiva = 24704,8
304.150 = 8,12%
• Se Anexo V:
(304.150 x 18%) - 4.500 = 54.747 - 4,500 = 50.247
Alíquota Efetiva = 50.247
304.150 = 16,52%
6. Aplicação mensal
• Cada mês, você aplica a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês.
• Junho (R$ 104.000,00): DAS ≈ R$ 8.448,00 (Anexo III) ou R$ 17.168,00 (Anexo V).
• Setembro (R$ 184.400,00): DAS ≈ R$ 14.970,00 (Anexo III) ou R$ 30.460,00 (Anexo V).
• Outubro (R$ 50.000,00): DAS ≈ R$ 4.060,00 (Anexo III) ou R$ 8.260,00 (Anexo V).
• Novembro (R$ 15.750,00): DAS ≈ R$ 1.280,00 (Anexo III) ou R$ 2.600,00 (Anexo V).
Conclusão
• O valor do DAS depende do Anexo aplicável (III ou V).
• Se sua folha de pagamento for relevante (≥ 28% da receita), você pode se beneficiar do Anexo III com alíquota efetiva de ~8,12%.
• Caso contrário, será tributado pelo Anexo V, com alíquota efetiva de ~16,52%.
• Recomendo verificar seu CNAE e Fator R junto ao contador para confirmar o enquadramento correto.