Bom Dia,
Você precisa entregar a DIRF atrasada, mesmo que quem recebeu o serviço seja o seu cliente.
Isso acontece porque quem presta o serviço (sua empresa) é a fonte pagadora, e não quem recebe o serviço.
DIRF não tem relação com quem é “beneficiário do serviço”, mas sim com:
quem paga rendimentos;
e quem reteve tributos (IRRF, CSRF, PIS/COFINS/CSLL, INSS em alguns casos).
Preencha a DIRF mesmo sem retenções.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.