x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 53

paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 08:42

gostaria que pudessem me ajudar:
tenho uma empresa lucro presumido que esta com restrição para poder tirar cnd federal, devido estar constando a falta de entrega da DIRF ano base 2019 exercicio 2020, mas como faço esta DIRF, sendo que meu cliente que é o beneficiario do serviço? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 09:15

Bom Dia,

Você precisa entregar a DIRF atrasada, mesmo que quem recebeu o serviço seja o seu cliente.

Isso acontece porque quem presta o serviço (sua empresa) é a fonte pagadora, e não quem recebe o serviço.

DIRF não tem relação com quem é “beneficiário do serviço”, mas sim com:
quem paga rendimentos;
e quem reteve tributos (IRRF, CSRF, PIS/COFINS/CSLL, INSS em alguns casos).

Preencha a DIRF mesmo sem retenções.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade