Thais Domingues
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!
Uma empresa que prestamos serviços emite suas notas de compra de produtor rural pessoa fisicia com as seguintes informações complementares:
" Icms diferido conf. art. 106, inciso I, alinea B do anexo VIII do ricms-mg, decreto 48589. PIS/COFINS com aliquota reduzida a zero IN 1223/11. Emitida conf. anexo V, art 20, parag. 1, ricms/2002."
Minha dúvida é se esse fundamento legal ainda é vigente, e se as informações estão corretas.
Alguem poderia me auxiliar por gentilza?
