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Pis/Cofins para empresas que comercialização café

Thais Domingues

Thais Domingues

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 14:18

Boa Tarde! 
Uma empresa que prestamos serviços emite suas notas de compra de produtor rural pessoa fisicia com as seguintes informações complementares: 
" Icms diferido conf. art. 106, inciso I, alinea B do anexo VIII do ricms-mg, decreto 48589. PIS/COFINS com aliquota reduzida a zero IN 1223/11. Emitida conf. anexo V, art 20, parag. 1, ricms/2002." 
Minha dúvida é se esse fundamento legal ainda é vigente, e se as informações estão corretas. 
Alguem poderia me auxiliar por gentilza? 

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