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Simples Nacional - Atividades Econômicas com Receita no Período de Apuração 0001

David Lima de Souza

David Lima de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 51 minutos Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 20:38

Estou com uma empresa do Simples Nacional. CNAE CNAE 14.12-6/02 — Facção de roupas íntimas➡ Quando a empresa presta serviços de corte, costura, montagem e acabamento em peças de vestuário sob encomenda utilizando material fornecido pelo contratante. A operação e a seguinte: A empresa pega o material da empresa faz o acabamento na roupa e devolve para mesma empresa. Na nota fiscal coloco CFOP 5209 e 5124 mão de obra. A empresa do estado de SP. Estou em duvida em relação ao que colocar no PGDAS - Atividades econômicas com Receita: Se coloco Vendas de mercadoria industrializada ou prestação de serviço com fator R. Se alguém puder ajudar, ficarei agradecido. Lembrando que a mão de obra não é para consumidor final.

Encontrei esses dois parecer, porém ainda estou dúvida: 
Receita de Serviços (com Fator R): A receita proveniente da mão de obra na industrialização por encomenda, desde que atenda a critérios específicos (como não utilizar insumos próprios relevantes ou se o serviço for prestado diretamente ao usuário final), pode ser enquadrada como serviço e, portanto, sujeita ao cálculo do Fator R. Nesses casos, a tributação ocorre nos Anexos III ou V.Receita de Venda/Industrialização (sem Fator R): 

Se a empresa industrializadora fornece a matéria-prima principal ou se a operação se caracteriza como uma etapa da cadeia de circulação de mercadorias (incidência de ICMS/IPI), a receita é geralmente tributada nos Anexos de comércio ou indústria (Anexos I ou II, dependendo do caso). 

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