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DIMOB ALUGUEL IMÓVEL

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 semanas Domingo | 7 dezembro 2025 | 13:14

Agradeço se puderem ajudar:
Imobiliária emitiu DIMOB em nome do proprietário. No recibo de aluguel consta o nome do PROPRIETÁRIO e a indicação do favorecido com numero de conta, nome e cpf.  Depósitos feitos em nome do FAVORECIDO (que no contexto juridico é o usufrutuario) conforme registro em cartório. Notificada, a IMOBILIÁRIA nega corrigir a DIMOB. Toda literatura,  COSIT 140. perguntas da RECEITA informam que se a empresa não corrigir o INFORME devo procurar a RECEITA FEDERAL para serem intimados. Não tem base para abrir PROCESSO DIGITAL. Não tem tópico para agendamento na RECEITA. O que devo fazer?

Soraia Rosa Castilho Prisco

Soraia Rosa Castilho Prisco

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 7 semanas Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 12:23

Eu recomendaria encaminhar uma notificação extrajudicial, preferencialmente por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), solicitando formalmente a correção da DIMOB.
Na notificação, é importante:
Demonstrar o usufruto com cópia da escritura registrada, comprovando que o verdadeiro beneficiário dos aluguéis é o usufrutuário;
Esclarecer a obrigação legal de que a DIMOB deve refletir quem efetivamente recebe os valores;
Conceder prazo de 10 dias para a retificação;
Informar que, em caso de não atendimento, será realizada uma denúncia fiscal à Receita Federal, comunicando que o declarante está descumprindo obrigação acessória e gerando inconsistências tributárias para o contribuinte.
Essa abordagem cria registro formal, demonstra boa-fé e prepara o caminho para a medida junto à Receita caso a imobiliária persista na recusa.

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