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TRIBUTOS FEDERAIS

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FERNANDO PATRICK AGUIAR DOS SANTOS

Fernando Patrick Aguiar dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 2 dias Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 09:13

Pessoal, bom dia! Tudo bem com vocês?

No escritório onde trabalho, estamos com algumas dúvidas sobre a nova lei que abrange principalmente as Distribuição de Lucros a partir de 2026.

Pelo que vimos, o contribuinte que distribui acima de 50k mensal, irá pagar 10% de IRPFM. Mas o que nos causa dúvida é: Ele pagará em cima da diferença ou do montante?

Outra dúvida: Vimos que para os dividendos distribuidos de 2025, mesmo que em outros anos, temos de registrar uma Ata na Junta Comercial informando tal ação. Vimos que a data limite para registrar esta Ata é até 31/12/2025. Mas pergunto a vocês: Como registrar algo que precisa de informações que nós não teremos em tempo real (tendo em vista que a apuração tem prazo legal até dia 31/03/2026)?


Gostaria de estar discutindo sobre esse assunto com vocês. Desde já, agradeço pela interação.
Tenham todos um ótimo dia!

Quanto você está valendo para seus próprios olhos?
Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 22:46

Boa noite. 
Uma ideia a respeito sobre o fechamento é realizar um balanço intermediário até 30/11 ou onde estiver pronto e que tenha Lucros Acumulados.
A respeito da tributação, a retenção se dá em cima do valor total aplicando-se uma alíquota de 10% sobre o Valor Bruto da distribuição de Lucros
O IRPFM se dará na declaração de ajuste anual, onde irá somar todo acréscimo patrimonial da PF, salvo algumas rendas previstas que são isentas do IR. Importante dizer que dificilmente alguma PF terá algo a pagar no IRPFM tendo em vista a já retenção fonte mensalmente. Basta agora, descobrirmos se a retenção for maior que o IRPFM devido terá a restituição, mas pelo que entendi não será restituído, mesmo tendo sido pago a maior. 

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