Fernando Patrick Aguiar dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal, bom dia! Tudo bem com vocês?
No escritório onde trabalho, estamos com algumas dúvidas sobre a nova lei que abrange principalmente as Distribuição de Lucros a partir de 2026.
Pelo que vimos, o contribuinte que distribui acima de 50k mensal, irá pagar 10% de IRPFM. Mas o que nos causa dúvida é: Ele pagará em cima da diferença ou do montante?
Outra dúvida: Vimos que para os dividendos distribuidos de 2025, mesmo que em outros anos, temos de registrar uma Ata na Junta Comercial informando tal ação. Vimos que a data limite para registrar esta Ata é até 31/12/2025. Mas pergunto a vocês: Como registrar algo que precisa de informações que nós não teremos em tempo real (tendo em vista que a apuração tem prazo legal até dia 31/03/2026)?
Gostaria de estar discutindo sobre esse assunto com vocês. Desde já, agradeço pela interação.
Tenham todos um ótimo dia!
