Boa tarde Robelyo!
Temos no Portal de Contabilidade que "O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%".
Veja que, da forma que você expôs a sua dúvida, em sua mensagem "Postada Sexta-Feira, 3 de setembro de 2010 às 10:26:41", não temos a informação de que tipo de empresa (Isenta, Imune, Lucro Presumido, etc.) você está se referindo e, nem mesmo você tinha a certeza do que era este "evento 114 - PiS abono/rendimentos no valor de R$ 23 mil".
Se nem mesmo você sabe o tipo de débito estamos tratando e, sem as informações mínimas necessárias, fica praticamente impossível que alguém possa ajudá-lo e, desta forma, é (no mínimo) muita falta de ética sua iniciar uma mensagem dizendo que "Como ninguem me respondeu".
Da forma que você iniciou a mensagem, dá-nos a impressão de que você (de certa forma) está cobrando por uma resposto ou, reclamando por não ter nenhuma resposta à um questionamento sem as informações necessárias.
Como temos definido em nossas Regras, "16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta".
Por outro lado, também tenho que parabenizá-lo pela iniciativa de buscar uma resolução para a sua dúvida e ainda compartilhá-la conosco aqui no Fórum Contábeis, o que poderá servir para fonte de consultas futuras.
Esta sua atitude (infelizmente) é muito rara aqui no Fórum Contábeis e merece o devido destaque e reconhecimento.