Jéssica Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde a todos!
Pessoal, preciso de uma orientação:
Um MEI prestador de serviços, no caso diarista, que:
não possui conta PJ e recebe tudo na conta pessoal (PF);
não emite NFS-e de serviço;
não ultrapassa o limite de faturamento do MEI;
Com as novas regras de controle e rastreabilidade previstas para começarem a valer a partir de 2026, essa pessoa pode ser desenquadrada do MEI, mesmo sem exceder o limite de receita, apenas por:
Não emitir nota fiscal de serviço (considerando a NFS-e nacional – Resolução CGSN 169/2022);
Receber exclusivamente em conta pessoal;
Ter movimentação financeira sem comprovação formal, conforme regras de fiscalização do MEI no art. 18-A da LC 123/2006 e no art. 105-A da Resolução CGSN 140/2018 (que trata de movimentação incompatível).
Existe base legal confirmando se, a partir de 2026, o não cumprimento dessas obrigações acessórias pode gerar desenquadramento, mesmo que o faturamento esteja dentro do limite?
Desde já agradeço!
