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Conformidade do MEI: emissão de NFS-e, movimentação bancária e regras 2026

Jéssica Lopes

Jéssica Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 dia Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 15:54

Boa tarde a todos!

Pessoal, preciso de uma orientação:
Um MEI prestador de serviços, no caso diarista, que:

não possui conta PJ e recebe tudo na conta pessoal (PF);
não emite NFS-e de serviço;
não ultrapassa o limite de faturamento do MEI;

Com as novas regras de controle e rastreabilidade previstas para começarem a valer a partir de 2026, essa pessoa pode ser desenquadrada do MEI, mesmo sem exceder o limite de receita, apenas por:
Não emitir nota fiscal de serviço (considerando a NFS-e nacional – Resolução CGSN 169/2022);
Receber exclusivamente em conta pessoal;
Ter movimentação financeira sem comprovação formal, conforme regras de fiscalização do MEI no art. 18-A da LC 123/2006 e no art. 105-A da Resolução CGSN 140/2018 (que trata de movimentação incompatível).

Existe base legal confirmando se, a partir de 2026, o não cumprimento dessas obrigações acessórias pode gerar desenquadramento, mesmo que o faturamento esteja dentro do limite?

Desde já agradeço!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 19 horas Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 20:23

Boa Noite,

Se a diarista não emite NFS-e quando deveria (ex.: presta serviço a pessoa jurídica que exige nota), isso é descumprimento da obrigação municipal/federal e pode gerar autuação.

Se recebe tudo em conta PF e a autoridade fiscal cruzar dados (ADN NFS-e, bancos, e-social, DIRPF etc.) e entender que há receitas empresariais que não foram informadas ou que há incompatibilidade com as condições do MEI, pode haver autuação, exigência de tributos e eventualmente pedido de desenquadramento/exclusão administrativa. 

LC 123/06 + Res. CGSN 140/2018 continuam sendo a base do desenquadramento; Res. CGSN 169/2022 obriga a NFS-e nacional para MEI prestador de serviços

Em 2024–2025 houve normas e resoluções (ex.: CGSN nº 183/2025 e comunicados da Receita e do portal NFS-e) que adaptaram regras e reforçaram controles sobre apuração/limites e troca de informações.

Essas mudanças aumentam o risco prático de que omissão de obrigações acessórias (não emissão de NFS-e, ausência de documentação que comprove prestações, uso de conta PF sem justificativa empresarial) leve à autuação, exigência de recolhimentos e, em casos graves ou reiterados, ao desenquadramento.

Não é uma “nova regra mágica” que transforma qualquer falha acessória em desenquadramento automático, mas a fiscalização passa a dispor de mais meios para detectar inconsistências.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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