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RETENCAO DE INSS SERVIÇO TOMADO

LOURDES GRAZIELE SANTANA

Lourdes Graziele Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 3 dias Quinta-Feira | 11 dezembro 2025 | 06:42

Bom dia.

A empresa que recebi o serviço é de construção civil, e a mesma destacou de INSS na retenção 3,5%, mas eu como prestador de serviço estou informando na Receita 11%, porque a Receita está não está deixando passar na REINF os 3,5%, sabendo que a empresa informou que faz exoneração e por isso destacar na nota fiscal 3,5%, está correto informando a Receita 11%, porque a mesma não permiti? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 11 dezembro 2025 | 08:54

Bom Dia,

Salvo engano meu, a RFB está bloqueado pq faltou a opção anual via pagamento da CPRB na DCTFWeb, e
declaração na EFD-Contribuições.

A retenção continua 11% quando:
A atividade não é desonerada pela Lei 12.546/2011.
A empresa não optou pela CPRB naquele ano.
A atividade é mista e o serviço prestado não consta entre os desonerados.
O prestador é MEI  não sofre retenção nenhuma.
A empresa é Simples Nacional (exceto Anexo IV, que sempre retém 11%).
Empresas no Simples Anexo IV nunca têm retenção de 3,5%, pois não participam da CPRB.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 11 dezembro 2025 | 09:14

faltou a opção anual via pagamento da CPRB na DCTFWeb, e
declaração na EFD-Contribuições.
Precisa retificar as declarações para a Receita deixar passar a guia no valor correto.

Desconheço outra maneira.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 08:21

art. 9º, §6º da Lei 12.546/2011

Retificando: não há retenção quando a alíquota é 3,5% por isso que vc não está conseguindo.

O R-2010 do tomador não recebe a alíquota de 3,5%, porque essa alíquota não é dele.
O tomador lança:
a base de cálculo
o valor da retenção (que no seu caso deve ser 0)
A alíquota 3,5% é sua, não do tomador.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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