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Penhora de sede de empresa por dívida ativa e protesto

Claudia Rothenberger

Claudia Rothenberger

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 semanas Sábado | 13 dezembro 2025 | 20:42

Ola.Estou divorciado ha 2 anos. Era casado por regime de comunhão parcial. A minha sede da empresa continua registrada na casa da minha ex exposa e seu irmão apesar de eu nao estar mais operando la. Eu tenho 7 títulos protestados no valor de 10.500 reais , dois deles que sao da epoca que eu ainda era casado. Estao sendo protestados pela procuradoria geral da receita nacional desde maio deste ano e nao tenho como pagar. A receita pode penhorar a casa da minha ex esposa como sede? A minha empresa sempre foi micro empresa individual so no meu nome. Meu nome nao esta na casa da minha ex esposa porque e heranca dos pais. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 08:48

Cláudia,
Não, pois o bem não é de propriedade da empresa, tão pouco do seu sócio.
Há algumas transações de negociação na PGFN, com prazos dilatados e reduções de multas e juros. Talvez valha a pena consultá-las, para verificação de enquadramento. Ou aguardar que ocorra a prescrição intercorrente na via administrativa ou posteriormente na judicial, se for o caso.
Sugiro regularizar o endereço e deixar a empresa sempre ativa, mesmo que sem movimento, para não configurar dissolução irregular, com responsabilização solidária do sócio.

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