A informação que a colega Telma falou, infelizmente, não é correta.
Na Lei 15.270/2025 diz que à partir do mês de Janeiro do ano-calendário de 2026 haverá a isenção dos 5 mil. Embora o salário de Dezembro/2025 seja habitualmente pago no mês subsequente, neste caso, pago em Janeiro/2026, ele refere-se ao ano-calendário de 2025. Houve um desentendimento do que é regime de caixa e regime de competência.
A lei diz o seguinte:
Art. 3º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
Ou seja, o marco legal não é a data do pagamento isoladamente, mas sim o exercício/ano-calendário a que o rendimento pertence.
Segue o link da Lei caso os colegas achem de bom tom:
Lei 15.270/2025