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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEI 15.270 - IRRF - SALÁRIO DE DEZEMBRO DE 2025.

Toshio Kamimura

Toshio Kamimura

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 semanas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 09:35

Prezados, 

O salário referente ao mês de dezembro de 2025, pago no mês de janeiro de 2026, já deverá ser calculado de acordo com a Lei 15.270, ou seja, deverá computar a nova faixa de isenção do imposto de renda retido na fonte ?

Entendo que a receita considera o regime de caixa para aplicação da referida tabela.

Desde já agradeço !!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 09:54

Bom Dia,

Sim, Caixa.

Pago em janeiro, recolhe em fevereiro.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Toshio Kamimura

Toshio Kamimura

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 semanas Terça-Feira | 16 dezembro 2025 | 10:11

Olá, Telma, agradeço a presteza e brevidade da resposta.

Mas me referia a aplicação do cálculo.

A título de exemplo, quem recebe R$ 5.000,00 de salário referente ao mês de dezembro de 2025, que será pago em janeiro de 2026, será isento de imposto de renda ?

Esta é minha dúvida.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 16 dezembro 2025 | 19:33

Boa Noite,

A isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 5.000 foi estabelecida pela Lei nº 15.270/2025. Essa nova faixa de isenção começou a valer em janeiro de 2026 para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Portanto, os salários pagos a partir de janeiro de 2026 já devem seguir a nova tabela, com isenção para valores até R$ 5.000.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Julio Del Vigna

Julio Del Vigna

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 17 dezembro 2025 | 14:51

A informação que a colega Telma falou, infelizmente, não é correta.

Na Lei 15.270/2025 diz  que à partir do mês de Janeiro do ano-calendário de 2026 haverá a isenção dos 5 mil. Embora o salário de Dezembro/2025 seja habitualmente pago no mês subsequente, neste caso, pago em Janeiro/2026, ele refere-se ao ano-calendário de 2025. Houve um desentendimento do que é regime de caixa e regime de competência.

A lei diz o seguinte:

Art. 3º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
Ou seja, o marco legal não é a data do pagamento isoladamente, mas sim o exercício/ano-calendário a que o rendimento pertence.

Segue o link da Lei caso os colegas achem de bom tom: Lei 15.270/2025

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