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Desenquadramento Retroativo MEI: Excesso de faturamento proporcional no primeiro mês

João Petrini

João Petrini

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 8 horas Terça-Feira | 16 dezembro 2025 | 11:42

Preciso de uma orientação sobre como proceder com a regularização do meu CNPJ.
O cenário é o seguinte:
Data de abertura: Dezembro/2024.
Faturamento em Dezembro: Emiti uma nota fiscal no valor de R$ 12.000,00, acreditando que o teto era o valor anual de R$ 81.000,00.
O Problema: Desconhecia a regra da proporcionalidade (R$ 6.750,00/mês). Hoje tentei emitir uma nota e descobri que fui desenquadrado do MEI por excesso de faturamento (acima de 20% do limite proporcional).
Dúvidas:
O desenquadramento consta como retroativo à data de abertura. Quais são as obrigações acessórias que preciso entregar retroativamente a dezembro?
Preciso fazer alguma alteração contratual na Junta Comercial ou o desenquadramento no portal do Simples já atualiza automaticamente para ME (Microempresa)?
Consigo solicitar o retorno ao MEI em janeiro de 2026?
Agradeço desde já pela ajuda dos colegas!

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