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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas do lucros presumidos-aluguel de imóveis

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 16 dezembro 2025 | 17:13

Prezados,  as empresas do lucro presumido que alugam imóveis estão obrigadas a emissão da Nfs-e pela emissão nacional a partir de 01-2026?
Se sim, estão obrigados a informar os percentuais de CBS e IBS, se sim quais são as alíquotas simbólicas para as empresas que alugam imóveis?
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Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 16 dezembro 2025 | 21:28

Hugo,
Atividades de locação de bens móveis e imóveis estão contidas na NTC 5.0, cuja data de vigência ainda não foi estabelecida. Por tanto, vigorará a partir de janeiro de 2026, a NTC 4.0, que não contempla a exigência de emissão de NFSE para as operações mencionadas.
Quando exigível, a emissão se dará pelo ambiente nacional da NFSe.
Acompanhe a documentação técnica da RTC, relativa ao tema NFSe, neste link.

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