Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal bom Dia! Sobre a pergunta numero 20, do Manual da RFB sobre reforma Tributária: Podemos entender que tal valor da Distribuiçao tambem deve etar na DAA do contribuinte: 20. Para que não haja a tributação pelo IRRF sobre os lucros e dividendos apurados até o anocalendário de 2025, quais são os requisitos que devem ser cumpridos?Nos termos da lei, para evitar a tributação desses lucros e dividendos pelo IRRF exige-se que a distribuição tenha sido aprovadaaté 31 de dezembro de 2025.Para isso, a aprovação deve ser efetuada pelo órgão competente da pessoa jurídica em observância às normas de direito privado e considerando também as disposições dos atos constitutivos da pessoa jurídica. No caos de sociedades anônimas, por exemplo, a aprovação deve se dar pela assembleia-geral, que é o órgão competente de acordo com a Lei nº 6.404, de 1976, para deliberar o pagamento dos lucros e dividendos. Eventual proposta de distribuição elaborada pela administração da sociedade não supre a necessidade da deliberação pelo órgão competente até a data prevista na lei, ou seja, 31 de dezembro de 2025.Além disso, determina-se também como condição para não tributação que os lucros e dividendos sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial e que o seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Ademais, o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega deve ocorrer nos anos-calendário até 2028. O valor dos lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão competente da sociedade devem ser registrados no passivo da entidade (circulante e não-circulante, em conformidade com o cronograma estipulado para pagamento) e a partir desse momento não poderão entrar no cômputo da base de cálculo dos juros sobre capital próprio de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249,
