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TRIBUTOS FEDERAIS

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REFORMA TRIBUTARIA_COMPENSAÇÃO CBS

Fernanda Fernandes de Almeida

Fernanda Fernandes de Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 2 horas Quarta-Feira | 17 dezembro 2025 | 15:21

Prezados, 
Boa tarde!
Estimo que estejam bem. 

Por gentileza, saberiam informar como e onde será feita a compensação do tributo CBS, em fase de teste no ano de 2026. 

Até onde me informei, esse valor destacado na Nota Fiscal, poderá ser compensado na apuração mensal do PIS e COFINS, mas não encontrei material que explique como será feito esse processe, se é através de PERDCOMP.

Fico no aguardo!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 53 minutos Quarta-Feira | 17 dezembro 2025 | 17:17

Boa tarde

O valor eventualmente recolhido de CBS/IBS poderá ser compensado com débitos das contribuições que serão extintas, ou seja: débitos de PIS e COFINS (inclusive PIS/PASEP, conforme a Constituição) no mesmo período de apuração. 

Se não houver débitos suficientes para compensar, o valor recolhido poderá então ser:
a) compensado com outros tributos federais; ou
b) ressarcido (devolvido) no prazo de até 60 dias, mediante requerimento. 

Ou seja: mesmo que a CBS seja cobrada, a compensação com PIS/COFINS (ou outros tributos) tende a neutralizar o impacto — ao menos nessa fase de transição.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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