Helena Otsuka Marcondes
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalTenho um cliente nessa seguinte situação: casal casado no regime parcial de bens, vendeu um imovel no valor de R$230000,00 com o custo da compra de R$ 80000,00. Queria saber se nesse caso pode se isentar do imposto de ganhos de capital, sendo que esse era o unico imóvel do casal, mas o marido declara no seu IR uma fração de um imóvel recebido de herança (esse ióvel é dividido por 6 irmãos). Pode-se aplicar a isenção de até R$440000,00 de um unico imovel?
