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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganhos de capital sobre venda de imóveis

Helena Otsuka Marcondes

Helena Otsuka Marcondes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 semanas Sexta-Feira | 19 dezembro 2025 | 13:30

Tenho um cliente nessa seguinte situação: casal casado no regime parcial de bens, vendeu um imovel no valor de R$230000,00 com o custo da compra de R$ 80000,00. Queria saber se nesse caso pode se isentar do imposto de ganhos de capital, sendo que esse era o unico imóvel do casal, mas o marido declara no seu IR uma fração de um imóvel recebido de herança (esse ióvel é dividido por 6 irmãos). Pode-se aplicar a isenção de até R$440000,00 de um unico imovel?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 27 dezembro 2025 | 15:19

Boa tarde,

Regra da isenção até R$ 440.000,00 (único imóvel)A isenção está prevista no art. 39, inciso I, da Lei nº 11.196/2005, que diz, em resumo:

É isento do IR o ganho de capital na venda de único imóvel, cujo valor de alienação seja até R$ 440.000,00, desde que o contribuinte não tenha efetuado outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos.

 Pode aplicar a isenção
Fração de imóvel herdado não impede
Valor dentro do limite legal
Ganho de capital 100% isento

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 2 janeiro 2026 | 14:56

Helena,
A isenção aplica-se ao bem como um todo. Caso um dos cônjuges, proprietário comum, possuir outro imóvel ou fração em seu nome, a aplicação da isenção fica prejudicada, já que não se trata de único imóvel.

Perguntas e respostas da RFB:
ÚNICO IMÓVEL — COPROPRIEDADE 659 — Contribuinte que possui a copropriedade de imóvel e ainda possui outro imóvel em seu
próprio nome, ao vender qualquer um deles pode considerá-lo "único imóvel" para efeito de
exclusão do ganho de capital?
Não. A copropriedade caracteriza propriedade de imóvel. Nesse caso, possuindo o contribuinte mais de um
imóvel, não há que se falar em “único imóvel”. Assim, não pode utilizar o benefício do art. 23 da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995.

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