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TRIBUTOS FEDERAIS

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BASE DE CALCULO DO IR E CSLL FATURA DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO

Ludmyla

Ludmyla

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 21 horas Terça-Feira | 23 dezembro 2025 | 12:49

Prezados, 

Tem uma empresa que é optante pelo Lucro Real e aluga equipamentos para prestar serviços, a empresa de quem ela aluga só faz faturas de locação e não emite nota fiscal. Gostaria de saber se para ser abatido da base de calculo do IR e da CSLL precisa obrigatoriamente ser emitida NF ou a fatura de locação já dá amparo para tal.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 20 horas Terça-Feira | 23 dezembro 2025 | 14:17

Boa tarde,

Locação não está na obrigatoriedade da emissão de notas fiscais, vc pode considerar as faturas para como "despesa operacional" na DRE para diminuir IR/CS.

São dedutíveis:
Art. 311 do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018)
“São dedutíveis na determinação do lucro real as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, pagas ou incorridas no período de apuração.”

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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