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TRIBUTOS FEDERAIS

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NOTA FISCAL SERVIÇO PESSOA FISICA- REFORMA TRIBUTARIA

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 11:52

Bom Dia,

Sim, por substituir o RPA, agora é obrigatória estas informações.

Pessoas físicas que prestam serviços de forma habitual e contínua podem ser consideradas contribuintes para fins de IBS e CBS e, a partir de julho de 2026, poderão precisar de inscrição no CNPJ apenas para fins de apuração desses impostos, sem se transformarem em empresas formalmente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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