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TRIBUTOS FEDERAIS

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NOTA FISCAL SERVIÇO PESSOA FISICA- REFORMA TRIBUTARIA

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 11:52

Bom Dia,

Sim, por substituir o RPA, agora é obrigatória estas informações.

Pessoas físicas que prestam serviços de forma habitual e contínua podem ser consideradas contribuintes para fins de IBS e CBS e, a partir de julho de 2026, poderão precisar de inscrição no CNPJ apenas para fins de apuração desses impostos, sem se transformarem em empresas formalmente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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