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Pagamento antecipado e serviço não concluído: como emitir a NFS-e corretamente? - Ajuda!!

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Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 30 dezembro 2025 | 11:20

Bom dia, pessoal! Sou profissional nova na área e estou com uma dúvida prática de emissão de NFS-e.
Minha empresa (PJ, lucro presumido) prestou serviços técnicos/ambientais, porém o serviço ainda não foi concluído. Houve pagamentos antecipados no início do ano, conforme contrato.
Cronologia:
1º pagamento (sinal / 1ª parcela): 29/01/2025 – R$ 10.000,00
2º pagamento (2ª parcela): 07/03/2025 – R$ 10.000,00
Ainda resta 1 parcela, pois o serviço segue em andamento
Agora, no fechamento do ano, o cliente solicitou a emissão das notas fiscais e informou que não há problema em emitir com competência atual, mencionando inclusive a possibilidade de constar como pagamento antecipado.
Dúvidas objetivas:
O procedimento correto é emitir as notas agora, com competência atual, descrevendo como pagamento antecipado de serviço em andamento?
As notas devem ser separadas por parcela ou poderiam ser emitidas juntas?
Existe alguma situação em que seria obrigatório emitir nota retroativa, mesmo havendo pagamento anterior?

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