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CSLL e IRPJ 2026 - LUCRO PRESUMIDO

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 4 janeiro 2026 | 14:33

Boa tarde,

Não seria a lei 214/2025 Reforma Trbutária?

Refrente ä IRPJ e CSLL não muda nada.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 5 janeiro 2026 | 12:21

Muita gente está dormindo nisso ai. Infelizmente, contador não tem sossego.

Eu fiz uma tabela comparativa, mas o principal problema está na presença de atividades concomitantes, com presunções distintas.

Particularmente, eu estimei o peso de cada tipo de receita e proporcionalizei os 5 milhões para cada uma. Como os 5 milhões são anuais, trabalhei com R$ 1.250 milhões por trimestre.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 5 janeiro 2026 | 13:24

Boa Tarde 

Lei 224/2025

Não é 10% de imposto a mais, e sim 10 pontos percentuais na base presumida.

5000.000 ano - 2026

Meus melhores cumprimentos!
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Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 16:23

Boa tarde,

Fiquei em duvida!
Uma empresa que tem vendas (8% e 12%)  em torno de R$ 3.600.000,00 por trimestre e servicos  (32%) em torno de R$ 700.00,00 por trimestre , como calcular o acrescimo?
somente sobre a receita de vendas, que no segundo trimestre já ultrapassa os R$ 5.000.000,00 ?
ou no segundo trimestre já teria que calcular o aumento para as duas atividades?

att

Patricia S. F. Ribeiro
contadora

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 semanas Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 22:30

Patricia

Segundo a LC 224

§ 5º No caso do regime do lucro presumido, previsto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o acréscimo previsto no inciso VII do § 4º deste artigo somente se aplica aos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no ano-calendário, aplicando-se:
I - o limite proporcionalmente a cada período de apuração no ano, permitido o ajuste nos períodos seguintes; e
II - o acréscimo proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades.

Seguindo teu exemplo , no primeiro mês tua empresa ja teria a presunção  pois ultrapassa o limite TRIMESTRAL de 1.250.000,00  que o colega Anderson mencionou, para os outros trimestres a depender pode seguir e ter o aumento calculando entao 8,8% e 35,2% valendo apenas para IRPJ no primeiro trimestre ja no segundo entra a presunção sobre a CSLL

No caso 3.6 milhoes é 84% da tua receita bruta e 700 mil é referente a 16% sendo assim o limite trimestral para a receita a 8 % é de 1.046.511,63 e para receita de 32% é 203.488,37 

ENTAO FICARIA
IRPJ         CSLL
1.046.511,63 a 8%        3.600.000,00 a 12%
2.553.488,37 a 8,8%    

203;488,37 a 32%       700.000,00 a 32%
496.511,63 a 35,2%

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 09:27

Desculpa minha ignorância, mas para que planilha se basta somar o faturamento anual que ainda será constituído e abater 5 milhões e aí sim aplicar as alíquotas?? Ou estou errada??

Meus melhores cumprimentos!
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DANIEL LOPES

Daniel Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 5 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 09:46

Olá Telma, 

-Tem o proporcional trimestral,
-no primeiro trimestre acredito q só será o IRPJ a CSLL será a partir do 2° TRIM/26,
-será separado por atividade. 
- e se no Trimestre eu apurei o proporcional e no ano não chegou nos R$ 5.000.000,00, vou compensar?

Seria uma planilha automática com as formulas para não fica manual.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 5 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 10:05

Eu não entendi muito bem porque bem porque o IRPJ e CSLL entram em vigor em datas diferentes, já que a Lei foi promulgada na mesma data. Alguém sabe o  por quê?

camargoscontadores.com.br

Vigência: As alterações entram em vigor em janeiro de 2026 para IRPJ e abril de 2026 para CSLL, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da lei.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 10:16

Por causa da Lei ( anterioridade nonagesimal)

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)A CSLL não é imposto, é contribuição social.

Ela não se submete à anterioridade anual, mas sim à:

anterioridade nonagesimal (noventena) , 90 dias após a publicação da lei.

Base legal:
Art. 195, §6º, da Constituição Federal
Assim, a CSLL pode ser cobrada no mesmo exercício, desde que respeitados os 90 dias.

Daniel,

e se no Trimestre eu apurei o proporcional e no ano não chegou nos R$ 5.000.000,00, vou compensar?
Acho que não exista outra opção além de compensar.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 11:13

Eu não entendi muito bem porque bem porque o IRPJ e CSLL entram em vigor em datas diferentes, já que a Lei foi promulgada na mesma data. Alguém sabe o  por quê?
Porque a legislação do imposto de renda pessoa juridica segue a anterioridade anual e da CSLL é regida pela anterioridade nonagesimal. Ouseja o IRPJ vale a apartir de janeiro de 2026 e da CSLL a partir de abril 2026
 

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
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ELAINE LAN

Elaine Lan

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 14 janeiro 2026 | 16:08

Ainda não fiz nenhuma planilha porque confesso que estou em dúvida de como fazer o acompanhamento dessa receita anual.
To vendo materias onde comentam que se ultrapassar R$ 1.250mi (5mi / 4 trim) no trimestre tem que recolher o adicional, mas to pensando na situação em que um trimestre ultrapassa esse limite proporcional e no final do ano fecha com receita inferior a R$ 5mi e aí fica esse valor adicional pago a maior e a empresa perde fluxo de caixa.
Então eu estou usando a ferramenta desse site para fazer algumas simulações e entender melhor essas mudanças https://www.verituspro.com.br/publicacoes/lucro-presumido

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 14 janeiro 2026 | 16:30

Elaine
a minha consultoria "disse" que essa IN   pode ter várias interpretações:, segundo ela o limite é R$ 5.000,000 a partir do começo do ano para o IRPJ e  a partir do 2º trim. p/ o CSLL , que não se aplica o R$ 1.250.000,00 por trimestre

estou vendo em vários sites e pesquisando,  mas nenhum até o momento  NADA  com o "calculo defintiivo"

VOU ESPERAR  "sair" a nova versão do Sped ECF ( pelo final do mês ) e ver lá se tem algo

Márlus

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 semanas Quarta-Feira | 14 janeiro 2026 | 17:41

Vamos exemplificar apenas do IRPJ que começa no primeiro trimestre

Presunção Normal de Mercadorias: 8%
Presunção Normal de Serviços 32%
Presunção Majorada de Mercadorias: 8,8%
Presunção Majorada  de Serviços 35,2%

1- Primeiro Cenário
A empresa apurou 1.500.000,00 no primeiro trimestre
Para 1.250.000,00 das receitas serão aplicadas as alíquotas de presunção normal
Para 250.000,00 das receitas excedentes, serão aplicadas as alíquotas de presunção majoradas
sempre considerando a proporção dos tipos de receita

2- Segundo Cenário
A empresa apurou  2.700.000,00 (2,7 Milhões) em receitas no primeiro trimestre
A empresa apurou  1.000.000,00 (apenas 1 milhão) em receitas no segundo trimestre

No Primeiro Trimestre não há duvidas, haverá majoração igual ao primeiro cenário,
mas o que acontecerá no Segundo Trimestre???
a) Não haverá majoração pois o Segundo Trimestre individualmente não alcançou 1.250.000,00
b)  haverá majoração total pois a soma dos 2 trimestres superou 2.500.000,00 (2,5 Milhões)

3 - Terceiro Cenário
A empresa apurou 1.000.000,00 (apenas 1 Milhão) de receita no Primeiro Trimestre, não tendo a majoração.
No Segundo Trimestre apurou 1.500.000,00 (1,5 Milhão) de receitas.
Como irá calcular o segundo Trimestre???
a) Haverá majoração sobre 250.000,00, pois o Segundo Trimestre ultrapassou o limite 1.250.000,00
b) ou não haverá majoração, pois a soma das receitas dos dois primeiros trimestres foram inferior a 5.000.000,00 (5 Milhões)

Angela Picoli

Angela Picoli

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 3 semanas Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 15:07

Boa tarde

Se a empresa é lucro Real e em determinado mês, recolher IRPJ e CSLL pela Receita Bruta, no cálculo do mês ela terá que levar em conta o limite? Os 5.000.000,00 ou proporcional ao mês?  Ou já considera direto o 8,8 e 35,2 sobre o total da receita bruta do mês?

Angela Picoli

Angela Picoli

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 3 semanas Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 16:09

Boa Tarde Márlus

Obrigada pelo retorno.

A IN 2305
Art. 13. No caso de regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida, a redução do benefício será implementada mediante acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção.”.
Entendemos que se aplica a Lucro Real

Ainda não sabemos se há aplicação do Limite (5 milhões) quando Lucro Real calcula pela Receita Bruta. 

Henrique Cesar Gomes Souza

Henrique Cesar Gomes Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 3 semanas Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 03:08

O fato de a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real efetuar recolhimentos mensais por estimativa com base em percentuais aplicados sobre a receita bruta não descaracteriza o regime do Lucro Real, tampouco configura presunção de lucro, tratando-se apenas de critério legal de antecipação do imposto, cuja apuração definitiva ocorre ao final do ano-calendário.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 23 janeiro 2026 | 17:23

Não sei como postar arquivos aqui, mas fiz uma tabela comparativa considerando atividades concomitantes, com presunções diferentes e receitas financeiras.

A majoração tributária é péssima, mas não é algo tenebroso como andam postando em redes sociais.

Estou vendo gente postando que o lucro presumido foi majorado em 10 pontos percentuais. O que importa é o custo efetivo, pós majoração da presunção de lucro.

Alexandre Brenand

Alexandre Brenand

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 09:17

Olá, bom dia.
A RFB soltou a Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">IN 2306/26 que trata do calculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido em razão da majoração dos 10%... na pratica dispõe que deverá ser aplicada a proporcionalidade do teto em relação aos trimestres e fazer os ajustes no trimestre seguinte. Ou seja, considerar trimestralmente o teto de R$ 1250,00, aplicar a majoração sobre o excedente e no trimestre seguinte fazer os ajustes em relação ao anterior.
Na oportunidade, há discussões sobre a legalidade/constitucionalidade da medida.

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