Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 3Olá amigos, tudo bem?
Alguém já tem disponível uma planilha para cálculo da CSLL e IRPJ do Lucro Presumido, conforme a LC 224/2025?
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Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 3Olá amigos, tudo bem?
Alguém já tem disponível uma planilha para cálculo da CSLL e IRPJ do Lucro Presumido, conforme a LC 224/2025?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Muita gente está dormindo nisso ai. Infelizmente, contador não tem sossego.
Eu fiz uma tabela comparativa, mas o principal problema está na presença de atividades concomitantes, com presunções distintas.
Particularmente, eu estimei o peso de cada tipo de receita e proporcionalizei os 5 milhões para cada uma. Como os 5 milhões são anuais, trabalhei com R$ 1.250 milhões por trimestre.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Lei 224/2025
Não é 10% de imposto a mais, e sim 10 pontos percentuais na base presumida.
5000.000 ano - 2026
Patricia Favoretto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Fiquei em duvida!
Uma empresa que tem vendas (8% e 12%) em torno de R$ 3.600.000,00 por trimestre e servicos (32%) em torno de R$ 700.00,00 por trimestre , como calcular o acrescimo?
somente sobre a receita de vendas, que no segundo trimestre já ultrapassa os R$ 5.000.000,00 ?
ou no segundo trimestre já teria que calcular o aumento para as duas atividades?
att
Patricia S. F. Ribeiro
contadora
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePatricia
Segundo a LC 224
§ 5º No caso do regime do lucro presumido, previsto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o acréscimo previsto no inciso VII do § 4º deste artigo somente se aplica aos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no ano-calendário, aplicando-se:
I - o limite proporcionalmente a cada período de apuração no ano, permitido o ajuste nos períodos seguintes; e
II - o acréscimo proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades.
Seguindo teu exemplo , no primeiro mês tua empresa ja teria a presunção pois ultrapassa o limite TRIMESTRAL de 1.250.000,00 que o colega Anderson mencionou, para os outros trimestres a depender pode seguir e ter o aumento calculando entao 8,8% e 35,2% valendo apenas para IRPJ no primeiro trimestre ja no segundo entra a presunção sobre a CSLL
No caso 3.6 milhoes é 84% da tua receita bruta e 700 mil é referente a 16% sendo assim o limite trimestral para a receita a 8 % é de 1.046.511,63 e para receita de 32% é 203.488,37
ENTAO FICARIA
IRPJ CSLL
1.046.511,63 a 8% 3.600.000,00 a 12%
2.553.488,37 a 8,8%
203;488,37 a 32% 700.000,00 a 32%
496.511,63 a 35,2%
Daniel Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia, Colegas!
Se alguém já tiver a planilha com as novas base de presunção e puder compartilhar.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Desculpa minha ignorância, mas para que planilha se basta somar o faturamento anual que ainda será constituído e abater 5 milhões e aí sim aplicar as alíquotas?? Ou estou errada??
Daniel Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá Telma,
-Tem o proporcional trimestral,
-no primeiro trimestre acredito q só será o IRPJ a CSLL será a partir do 2° TRIM/26,
-será separado por atividade.
- e se no Trimestre eu apurei o proporcional e no ano não chegou nos R$ 5.000.000,00, vou compensar?
Seria uma planilha automática com as formulas para não fica manual.
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasEu não entendi muito bem porque bem porque o IRPJ e CSLL entram em vigor em datas diferentes, já que a Lei foi promulgada na mesma data. Alguém sabe o por quê?
camargoscontadores.com.br
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Por causa da Lei ( anterioridade nonagesimal)
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)A CSLL não é imposto, é contribuição social.
Ela não se submete à anterioridade anual, mas sim à:
anterioridade nonagesimal (noventena) , 90 dias após a publicação da lei.
Base legal:
Art. 195, §6º, da Constituição Federal
Assim, a CSLL pode ser cobrada no mesmo exercício, desde que respeitados os 90 dias.
Daniel,
Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalElaine Lan
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalAinda não fiz nenhuma planilha porque confesso que estou em dúvida de como fazer o acompanhamento dessa receita anual.
To vendo materias onde comentam que se ultrapassar R$ 1.250mi (5mi / 4 trim) no trimestre tem que recolher o adicional, mas to pensando na situação em que um trimestre ultrapassa esse limite proporcional e no final do ano fecha com receita inferior a R$ 5mi e aí fica esse valor adicional pago a maior e a empresa perde fluxo de caixa.
Então eu estou usando a ferramenta desse site para fazer algumas simulações e entender melhor essas mudanças https://www.verituspro.com.br/publicacoes/lucro-presumido
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeElaine
a minha consultoria "disse" que essa IN pode ter várias interpretações:, segundo ela o limite é R$ 5.000,000 a partir do começo do ano para o IRPJ e a partir do 2º trim. p/ o CSLL , que não se aplica o R$ 1.250.000,00 por trimestre
estou vendo em vários sites e pesquisando, mas nenhum até o momento NADA com o "calculo defintiivo"
VOU ESPERAR "sair" a nova versão do Sped ECF ( pelo final do mês ) e ver lá se tem algo
Márlus
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasVamos exemplificar apenas do IRPJ que começa no primeiro trimestre
Presunção Normal de Mercadorias: 8%
Presunção Normal de Serviços 32%
Presunção Majorada de Mercadorias: 8,8%
Presunção Majorada de Serviços 35,2%
1- Primeiro Cenário
A empresa apurou 1.500.000,00 no primeiro trimestre
Para 1.250.000,00 das receitas serão aplicadas as alíquotas de presunção normal
Para 250.000,00 das receitas excedentes, serão aplicadas as alíquotas de presunção majoradas
sempre considerando a proporção dos tipos de receita
2- Segundo Cenário
A empresa apurou 2.700.000,00 (2,7 Milhões) em receitas no primeiro trimestre
A empresa apurou 1.000.000,00 (apenas 1 milhão) em receitas no segundo trimestre
No Primeiro Trimestre não há duvidas, haverá majoração igual ao primeiro cenário,
mas o que acontecerá no Segundo Trimestre???
a) Não haverá majoração pois o Segundo Trimestre individualmente não alcançou 1.250.000,00
b) haverá majoração total pois a soma dos 2 trimestres superou 2.500.000,00 (2,5 Milhões)
3 - Terceiro Cenário
A empresa apurou 1.000.000,00 (apenas 1 Milhão) de receita no Primeiro Trimestre, não tendo a majoração.
No Segundo Trimestre apurou 1.500.000,00 (1,5 Milhão) de receitas.
Como irá calcular o segundo Trimestre???
a) Haverá majoração sobre 250.000,00, pois o Segundo Trimestre ultrapassou o limite 1.250.000,00
b) ou não haverá majoração, pois a soma das receitas dos dois primeiros trimestres foram inferior a 5.000.000,00 (5 Milhões)
Angela Picoli
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde
Se a empresa é lucro Real e em determinado mês, recolher IRPJ e CSLL pela Receita Bruta, no cálculo do mês ela terá que levar em conta o limite? Os 5.000.000,00 ou proporcional ao mês? Ou já considera direto o 8,8 e 35,2 sobre o total da receita bruta do mês?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAngela, boa tarde
a IN 205 diz com relação as empresas lucro presumido
não tem nada dizendo quando a empresa é lucro real anual com balancete mensal ou pela receita bruta o recolhimento do IR/CS
Márlus
Angela Picoli
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaBoa Tarde Márlus
Obrigada pelo retorno.
A IN 2305
Art. 13. No caso de regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida, a redução do benefício será implementada mediante acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção.”.
Entendemos que se aplica a Lucro Real.
Ainda não sabemos se há aplicação do Limite (5 milhões) quando Lucro Real calcula pela Receita Bruta.
Henrique Cesar Gomes Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasO fato de a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real efetuar recolhimentos mensais por estimativa com base em percentuais aplicados sobre a receita bruta não descaracteriza o regime do Lucro Real, tampouco configura presunção de lucro, tratando-se apenas de critério legal de antecipação do imposto, cuja apuração definitiva ocorre ao final do ano-calendário.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos
saiu uma nova IN informando a "maneira correta " de se calcular o IRPJ/CSll
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148959
Márlus
Anderson s
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Não sei como postar arquivos aqui, mas fiz uma tabela comparativa considerando atividades concomitantes, com presunções diferentes e receitas financeiras.
A majoração tributária é péssima, mas não é algo tenebroso como andam postando em redes sociais.
Estou vendo gente postando que o lucro presumido foi majorado em 10 pontos percentuais. O que importa é o custo efetivo, pós majoração da presunção de lucro.
Alexandre Brenand
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá, bom dia.
A RFB soltou a Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">IN 2306/26 que trata do calculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido em razão da majoração dos 10%... na pratica dispõe que deverá ser aplicada a proporcionalidade do teto em relação aos trimestres e fazer os ajustes no trimestre seguinte. Ou seja, considerar trimestralmente o teto de R$ 1250,00, aplicar a majoração sobre o excedente e no trimestre seguinte fazer os ajustes em relação ao anterior.
Na oportunidade, há discussões sobre a legalidade/constitucionalidade da medida.
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