Debora Camargo Dutra
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Gostaria de esclarecer uma dúvida.
A lei diz que apartir de 01/01/26, terá que ser destacado o IBS e CBS nas notas fiscais, mas me surgiu uma dúvida, onde trabalho, relizamos as emissões das notas sempre no 3º dia util do mês, referente ao mês anterior, isso é em Janeiro, realizaremos a emissão das notas referente a competência Dezembro.
Neste caso essas notas já terão que ter o destaque do IBS e CBS? ou esse destaque teria que ser conforme a competência da nota?
Atenciosamente
