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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 1 dia Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 10:47

Murilo Bernardo esse erro costuma aparecer porque combustíveis não usam a classificação “padrão” do IBS. Para posto de combustível no Lucro Presumido, a venda está enquadrada em regime específico de tributação do IBS, com cobrança concentrada (monofásica), não no regime geral.
Então, no cadastro do produto, a classificação tributária do IBS deve ser a de REGIME ESPECÍFICO – COMBUSTÍVEIS (ou nomenclatura equivalente no seu sistema). Quando tenta usar código de regime geral, o sistema acusa erro mesmo.
Na prática, o IBS não é calculado na bomba como nas mercadorias comuns; ele é tratado conforme o regime específico do setor de combustíveis. Por isso o cadastro precisa refletir isso, senão o emissor trava.
Se quiser, me diz qual sistema/emissor você está usando que eu te digo o nome exato do código/opção dentro dele, porque cada software está chamando isso de um jeito.

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 horas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 09:44

bom dia!
que  2026 seja um ano de muitas bençãos para todos desse Fórum
estou precisando de uma ajuda referente como classificar uma mercadoria para emissão de uma nota ;
" empresa comércio " regime tributário RPA ; 
NCM 8482.10.10 -Substituição Tributária ;
cfop 5405 - CST ICMS 060  ;
porém com a reforma tributária não se fala em Substituição Tributária seria isso mesmo?
como classificar  CST - CClass/trib. IBS/CBS de uma mercadoria com a nova regra, essa nova classificação não estou entendendo ; 
Desde já agradeço...

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