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IBS-CSB- Campos para informar o percentuais empresas do lucro presumido

Ana Flávia de Campos

Ana Flávia de Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 1 dia Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 13:17

Hoje, 10 de dezembro de 2025, foi publicada a versão 2.0 da Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004 que está disponível Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">aqui. Com ela, foi disponibilizado o “AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03 - NT004” com atualizações de regras e ajustes para se adequar ao atual layout da NFS-e que está no ambiente de Produção.

As novidades trazidas por essa nova versão da NT 004 são as seguintes:

1. Desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos “IBSCBS”
As regras de negócio referentes à obrigatoriedade de informação dos grupos “IBSCBS” tanto da Declaração de Prestação de Serviços – DPS quanto na NFS-e ainda não estarão sendo aplicadas nos ambientes de Produção Restrita (homologação/testes) e Produção (quando disponível). Dessa forma, as validações foram suspensas e não devem impedir a emissão do documento fiscal no início de 2026. Os documentos emitidos/compartilhados sem as informações dos grupos “IBSCBS” serão autorizados/recepcionados no Ambiente de Dados Nacional – ADN da NFS-e.

A NT 004 também esclarece que a suspensão dessas regras não guarda relação com o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que os entes municipais se integrem à plataforma NFS-e (esse prazo se mantém, inclusive com a possibilidade de sanções).

https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-nova-nota-tecnica

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