Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidaderespostas 5
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Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAlice
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, também estou com essa mesma dúvida.
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Ana Flávia de Campos
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaHoje, 10 de dezembro de 2025, foi publicada a versão 2.0 da Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004 que está disponível Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">aqui. Com ela, foi disponibilizado o “AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03 - NT004” com atualizações de regras e ajustes para se adequar ao atual layout da NFS-e que está no ambiente de Produção.
As novidades trazidas por essa nova versão da NT 004 são as seguintes:
1. Desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos “IBSCBS”
As regras de negócio referentes à obrigatoriedade de informação dos grupos “IBSCBS” tanto da Declaração de Prestação de Serviços – DPS quanto na NFS-e ainda não estarão sendo aplicadas nos ambientes de Produção Restrita (homologação/testes) e Produção (quando disponível). Dessa forma, as validações foram suspensas e não devem impedir a emissão do documento fiscal no início de 2026. Os documentos emitidos/compartilhados sem as informações dos grupos “IBSCBS” serão autorizados/recepcionados no Ambiente de Dados Nacional – ADN da NFS-e.
A NT 004 também esclarece que a suspensão dessas regras não guarda relação com o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que os entes municipais se integrem à plataforma NFS-e (esse prazo se mantém, inclusive com a possibilidade de sanções).
https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-nova-nota-tecnica
Alice
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeObrigado Natanael
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