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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissor Nacional de NFS-e - Alíquota do Simples Nacional

Márcia Becker

Márcia Becker

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 13:36

Colegas, alguém pode me ajudar com as questões abaixo?
Não tenho visto consenso sobre o assunto, então se puderem informar alguma fundamentação legal seria de muita ajuda.
Já questionei no suporte do emissor nacional e no plantão fiscal do Rio de Janeiro e não orientaram.

1 - Empresas do Simples Nacional devem informar alíquota no campo "Valor Aproximado dos Tributos - Informar alíquota do Simples Nacional" no emissor nacional de NFS-e?

2 - Caso positivo, qual alíquota deve ser informada, a nominal de acordo com o anexo e faixa de RBT12 ou a efetiva? Caso seja a efetiva, como esta deve ser calculada (mês anterior?)?

3 - Caso negativo, qual das opções deve ser preenchida, visto que se trata de campo obrigatório, e o que deve ser colocado nos respectivos campos?
Campo: Valor aproximado dos tributos
- Preencher os valores monetários em cada NFS-e emitida
- Configurar os valores percentuais correspondentes
- Informar alíquota do Simples Nacional

4 - Ainda em caso negativo, em que circunstâncias a alíquota do Simples Nacional deveria ser informada e qual alíquota?

Grata.
Márcia Becker

Felipe Lagemann Erthal

Felipe Lagemann Erthal

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 11:58

Boa tarde, Márcia! Tudo bem?

Você já conseguiu alguma resposta para essa situação?
Trabalho em desenvolvimento de software e precisava dessa informação também.

Enviei email para o atendimento da NFS-e (@Oculto) há dois dias, porém ainda sem resposta.

Não encontrei nada no Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e (aparentemente nem existe informação lá sobre essa opção de informar alíquota do SN, consultei as páginas 16-17 e 61-62 em Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e).

Grato.

Jorge Alberto

Jorge Alberto

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 20 janeiro 2026 | 11:51

Bom dia.

O campo “Valor percentual aproximado do total dos tributos da alíquota do Simples Nacional na NFS-e com Emissor Nacional deve refletir o percentual de tributos do Simples Nacional aplicável à sua operação. Porém, a interpretação oficial ainda está em implementação e não há, até aqui, uma regra legal clara publicada que dite explicitamente se deve ser nominal ou efetiva.

O que se observa na prática é o seguinte:

1) A maioria dos softwares / portais recomenda informar a alíquota total conforme tabela do Simples (percentual de tributos)
— ou seja, a alíquota que efetivamente seria utilizada pela empresa no cálculo dos tributos no regime Simples Nacional naquele período, e não simplesmente a alíquota nominal da faixa bruta da tabela.

2) O campo é usado para transparência fiscal — e no caso do Simples isso significa "percentual aproximado total que representa o imposto sob a receita", o que na prática é mais representado pela alíquota efetiva (que incorpora a parcela a deduzir) — porque a nominal isolada sem considerar deduções não representa o impacto tributário real sobre a receita, especialmente em faixas acima da primeira.

3) A alíquota nominal (como 6%, 11,20%, 13,50%, 16%, 21%, 33%) faz parte da lógica da tabela do Simples, mas essa é usada para calcular o DAS, não necessariamente para fins de transparência na nota — porque o valor real que incide sobre a receita (o que o cliente acaba pagando de tributo embutido) é a alíquota efetiva.

4) Conforme alguns implementadores e desenvolvedores de emissão de nota nacional, o preenchimento do campo normalmente usa o percentual gerado pelo sistema ou calculado com base na alíquota efetiva do período atual/último período fechado — não apenas a alíquota da tabela.

Importante: Não há ainda uma instrução vinculante da Receita Federal ou da legislação que diga “use X ou Y”, e inclusive fóruns técnicos apontam que existe demanda por uma orientação oficial clara.

Resposta mais aceita na prática hoje:

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