Leonardo,
pela analise do fato gerador a nota deveria ter sido emitida no momento da conclusão dos serviços, logo ainda em 2025 com competencia de dezembro (mesmo para o simples nacional que tributa receita bruta o fato gerador não é o pagamento caso haja intençao de justificar isso para emissão em janeiro de 2026). Essa pratica de emitir nota em um mes com ressalva de competencia apenas na descrição não é adequada. Mas é uma pratica recorrente nos municipios do meu Brasil de meu Deus.
Uma saida seria a nota retroativa se permitido e verificar a adesão do municipio ao padrao nacional.
Nesse caso o correto favoreceria a tributação na sistematica do simples nacional com carga menor acredito eu.
Se precisar de apoio mais personalizado com clientes me acione.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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