x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 49

Nota emitida após empresa sair do SIMPLES - serviço prestado enquanto Simples.

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 14:08

Uma empresa que deixou de ser Simples nacional em 31/12/2025 emite nota fiscal em Janeiro de 2026 para cobrança de serviço contínuo realizado de 01/12/2025 a 31/12/2025.

A dúvida é: 
A nota fiscal de serviço deve ser gerada como SIMPLES (sem recolhimento de IR) por se tratar de serviço prestado em período em que a empresa ainda era SIMPLES, ou a nota fiscal deve ser gerada normal considerando a situação da empresa no momento da emissão da nota fiscal?

Agradeço quem puder ajudar

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 dia Terça-Feira | 6 janeiro 2026 | 14:37

Leonardo,
pela analise do fato gerador a nota deveria ter sido emitida no momento da conclusão dos serviços, logo ainda em 2025 com competencia de dezembro (mesmo para o simples nacional que tributa receita bruta o fato gerador não é o pagamento caso haja intençao de justificar isso para emissão em janeiro de 2026). Essa pratica de emitir nota em um mes com ressalva de competencia apenas na descrição não é adequada. Mas é uma pratica recorrente nos municipios do meu Brasil de meu Deus.
Uma saida seria a nota retroativa se permitido e verificar a adesão do municipio ao padrao nacional.
Nesse caso o correto favoreceria a tributação na sistematica do simples nacional com carga menor acredito eu.
Se precisar de apoio mais personalizado com clientes me acione.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade