Vamos la, acho estranho constar na receita como PARCELAMENTO EXCEPCIONAL porque este tipo de parcelamento foi instituido pela MP 303 de 2006 e inclui debitos vencidos ate 28/02/2003. é esse o seu caso?
Se o seu caso for mesmo a opçao pelo Parcel. da Lei 11941/2009 este abrange debitos da Receita, procuradoria e inss vencidos ate 30/11/2008 EXCETO debitos do simples nacional! Entao, o melhor é voce pagar os debitos a vista e deixar de pagar as parcelas de 100,00 que o sistema da propria receita cancela automaticamente o parcelamento por falta de pagamento.
Pode ser que ao pagar tudo o que deve e esperar de 3 a 5 dias pra esses pagamentos cairem no sistema da receita, a sua CND ja saia automaticamente pelo site. Se isso nao der certo, outra saida é tirar uma copia das guias pagas e preencher o formulario "Requerimento de Certidao Conjunta" ]clique aqui[/url] e levar em 2 vias diretamente na receita para protocolar. pode, se quiser, fazer um requerimento explicando o ocorrido e TALVEZ a receita libere sua cnd. Nao sei quanto tempo pode esperar ainda, mas mesmo na receita o pedido de cnd tem um prazo de 10 dias pra ser emitido. Mas nada que nao possa ser conversado pessoalmente.
E depois de tudo resolvido , voce pode pedir restituiçao dos Darfs de 100,00 que voce pagou indeviamente atraves do programa PERDCOMP, tambem disponivel no site da receita.
Espero ter ajudado a esclarecer melhor sua duvida.