x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.627

parcelamento especial da lei 11.941/09

levi de almeida garcia

Levi de Almeida Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 21:31

Caros amigos
Gostaria de saber se podem me dizer que possibilidades eu tenho de receber a CERTIDAO CONJUNTA NEGATIVA DE DEBITOS
junto a Receita Federal, ja que por engano minha funcionaria
cadastrou a minha empresa na modalidade NAO, da LEI 11941/09 (pois tinhamos poucas guias de SIMPLES NACIONAL nao pagas) e por mais um erro nao entregou o anexo que deveria ser entregue ate o dia 16/08/2010.
Tenho urgencia de receber esta Certidao pois estou dependendo dela para receber um financiamento junto ao BNDES. Ja tentei junto aos fiscais da Receita e eles nao sabiam como resolver.
Peço que me respondam via Imail pois e muito urgente.

levi de almeida garcia

Levi de Almeida Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Domingo | 5 setembro 2010 | 19:04

Oi Samanta, antes de qualquer coisa muito obrigado , mais acho que meus problemas aumentaram, pois ja paguei varias parcelas de $ 100,00 e na receita consta como PARCELAMENTO EXCEPCIONAL-SITUAÇAO EM
CONSOLIDAÇAO.
Como a receita acatou este parcelamento e emitiu as guias, se o Simples Nacional nao e Parcelavel.
Voce saberia como cancelar todo este emaranhado, pois necessito muito da Certidao.

SAMANTA

Samanta

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 5 setembro 2010 | 22:30

Vamos la, acho estranho constar na receita como PARCELAMENTO EXCEPCIONAL porque este tipo de parcelamento foi instituido pela MP 303 de 2006 e inclui debitos vencidos ate 28/02/2003. é esse o seu caso?
Se o seu caso for mesmo a opçao pelo Parcel. da Lei 11941/2009 este abrange debitos da Receita, procuradoria e inss vencidos ate 30/11/2008 EXCETO debitos do simples nacional! Entao, o melhor é voce pagar os debitos a vista e deixar de pagar as parcelas de 100,00 que o sistema da propria receita cancela automaticamente o parcelamento por falta de pagamento.
Pode ser que ao pagar tudo o que deve e esperar de 3 a 5 dias pra esses pagamentos cairem no sistema da receita, a sua CND ja saia automaticamente pelo site. Se isso nao der certo, outra saida é tirar uma copia das guias pagas e preencher o formulario "Requerimento de Certidao Conjunta" ]clique aqui[/url] e levar em 2 vias diretamente na receita para protocolar. pode, se quiser, fazer um requerimento explicando o ocorrido e TALVEZ a receita libere sua cnd. Nao sei quanto tempo pode esperar ainda, mas mesmo na receita o pedido de cnd tem um prazo de 10 dias pra ser emitido. Mas nada que nao possa ser conversado pessoalmente.
E depois de tudo resolvido , voce pode pedir restituiçao dos Darfs de 100,00 que voce pagou indeviamente atraves do programa PERDCOMP, tambem disponivel no site da receita.
Espero ter ajudado a esclarecer melhor sua duvida.

JOSE JARZON DA SILVA

Jose Jarzon da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 14:55

Boa Tarde...Pessoal

Alguém pode me informar se o parcelamento pelo lei 11.941/09 esta aberto para novas adessões ou se temos alguma outra modalidade de parcelamento de débitos federais na Receita Federal?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 15:59

Boa tarde José,

O parcelamento concecido pela Lei 11941/2009 não admite novas adesões desde 30/11/2009.

Entretanto, você pode (a qualquer tempo) solicitar o Parcelamento Ordinário , para tanto verifique os termos e condições conforme consta do link indicado.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade