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Imposto sobre aluguel e renda 2026

John Ramos

John Ramos

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 10:51

Ola pessoal do bem,
Alguem por gentileza pode tirar uma duvida para mim?
Eu tenho um apartamento abaixo de R$300 mil e alugo ele por R$1100 mensais e é a Minha Unica renda que recebo. NAO tenho outra renda.
Gostaria de saber se tenho que declarar o imovel mesmo sendo abaixo do limite de isencao por conta da nova tributacao de 2026? 
E se preciso Fazer a Declaracao de renda anual mesmo se a Minha Unica renda ser abaixo do limite de isencao? 
Pergunto pq falaram que a receita vai cruzar dados com outras orgaos e instituicoes para rastrear possiveis sonegacoes....e se realmente não teria problema em não declarar ambos ja que fico na faixa de isencao...
Fico grato se alguem poderia tirar essa duvida para mim.
Que todos tenham um belo dia!!!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 11:18

Bom Dia

O limite para entrega da Declaração do IR PF no recebimento de aluguel PF é de 2.259,20, então vc está fora.

O valor do imóvel também está fora, pq é > que 800 mil.

Mas pra vc entender, caso a renda mensal fosse 2259,21 aí o imóvel mesmo sendo > que 800 mil entraria na declaração.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
John Ramos

John Ramos

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 11:27

Ola Telma, obrigado Pela resposta tao raoida!!!
Mas me tirar a duvida...
Eu entendi q estou fora da nova tributacao pq meu apartamento é inferior de RS800 mil e tbm não preciso declarar o imposto de renda anual pq Minha renda é baixa....mas gostaria de saber se eu tenho que declarar o imovel e imposto de renda anual ou não,  pois o inquilino declara o pagamento dos alugueis mensais na Declaracao dele....

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 11:30

Não precisa declarar, seus valores não estão na obrigatoriedade mesmo o inquilino declarando.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 11:37

Doutora??? Coitada de mim..rsr

Feliz Ano Novo.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 11:43

Bom dia Johh

Obrigatório não é, mas a experiiência (60 anos de estrada) mostra que é BOM FAZER.  O Leão elenca  OBRIGATORIEDADE para fazer declaração.  Quase  como clausulas minusculas que não lemos em contratos, ele diz; MESMO ISENTO VOCE PODE FAZER A DECLARAÇÃO.
Pense mais à frente, caso faça um up grade para  investimento maior usando este imóvel como ponto de partida. Haverá AUMENTO PATRIMONIAL (compreensivel) mas não é fácil dizer ao COMPUTADOR o que aconteceu. 
Fazer declaração não significa PAGAR IMPOSTO DE RENDA.  Sua indagação em outro post  procede: E SE MEU INQUILINO DECLARAR?  O Leão ainda não tem meios precisos para identificar tantos assuntos. Poderá ver que seu inquilino declarou e (talvez...)  voce não. Tive uma situação destas recentemente. Foram  mais de dois meses  acessando CHAT DA RECEITA, CONSULTA A ESTE FÓRUM e VISITA A AUDITOR DA RECEITA FEDERAL.  Toda informação fornecida era correta, mas ao BUSCAR ABRIR O PROCESSO não havia enquadramento, e, acredite se quiser, nem na  aba OUTROS MOTIVOS,
RESUMO: FAÇA SUA DECLARAÇÃO ANUAL. 
abs,

John Ramos

John Ramos

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 06:02

Caro Jose,
Eu oensei nisso, mas não estou em condicoes em contratar um contador...tive a deixar meu trabalho para cuidar de familiar com necessidades especiais... Ai so restou esta renda do apartamento. E qualquer coisa q possa economizar, ja é lucro ora mim...por isso, se de fato eu não tenho obrigacao nem de declarar o imovel , nem da renda anual, e ja me conforta em saber que a receita NAO Vai me procurar. E se um dia eu terei chances de aume tar Minha renda, com certeza procurarei um professional. Mas no momento, estou sem condicoes. E para Fazer e Declaracao sozinho, achei muito complicadi como muita Gente tbm acha....


Obrigado Pela sua dica, e tenha um otimo ano de sucesso, amor, saude e paz!!!!, 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 08:59

Bom dia John

Ficamos assim:  quando sair o programa vou ajudá-lo . Parece dificil, mas não é. Será mais dificil lá na frente, quando voce precisará JUSTIFICAR o patrimonio (apto) adquirido.  Ás vezes penso que é isso que o Leão quer...  cobrar lá na frente a parte dele.
Neste fórum aprendemos e nos ajudamos muito. Muita experiência de vários profissionais.
Quando vemos o perfil do forense temos oportunidade de enviar um email para ele. Tente ver se chegou para voce e me responda. 
abs

John Ramos

John Ramos

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 9 janeiro 2026 | 05:14

Ola Sr. Jose,
Eu não recebi nenhum email ate o momento. 
E gostaria de agradecer por oferecer me ajudar. Fico muito agradecido.
Mas me esclarece uma coisa SE puder: pq a receita poderá me procurar la na frente? E pq eu precisarei justificar o Apto se o limite do teto aumenta cada ano e acredito q meu apartamento nunca Vai chegar tao alto ao Ponto de passar o limite. 
Agradeço Pela Ajuda mais uma vez.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 semanas Domingo | 11 janeiro 2026 | 20:29

Boa noite John

Facil compreender. 
Quando voce faz a declaração anual, voce informa a renda que obteve.  Deduz o que for normal e tem uma RENDA LIQUIDA.
Na mesma declaração, outra aba,  voce informa os bens que  possui. Ex. saldo em banco X DIA 31/12/2023  = 10.000,00  - saldo em banco X DIA 31/12/2024  =  25.000,00.  Tinha um patrimonio de 10.000,00 e no ultimo dia do ano passou para 25.000,00 .  Voce cresceu 15.000,00, logo, precisa ter uma renda deduzindo as despesas um pouco acima de 15.000,00.
Tente lançar um imóvel, com certeza valor superior a este. 31/12/2023  0,  31/12/2024 150.000,00.  O computador entende que voce cresceu 150.000,00 e sua renda não acompanhou a VARIAÇÃO.
Quanto ao e-mail foi enviado dentro deste CHAT, em MEU PAINEL. Se não consegue acessar, não é permitido endereço pelo forum para não passar idéia de comércio. Todavia, como já esclarecido, se chegar a voce meu whatsapp (011) 9 78306431 fique a vontade para adicionar em seus contatos. abs

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 semanas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 12:05

Bom dia meus amigos!
Aproveitando o assunto sobre aluguel.
Presto serviços para uma administradora de imóveis e temos tido discussões acaloradas a cerca do IRRF sobre alugueis pagos por PJ.
A lei 15.270 que trata das alterações na retenção do IR não faz qualquer distinção referente ao tipo de rendimento recebido.
Porém, alguns empresários e até companheiros de profissão, alegam que a PJ não tem que utilizar quaisquer deduções, apenas aplicar as reduções para os rendimentos entre R$ 5000,01 e R$ 7.350,00.
Citando:
"A pessoa jurídica pagadora não deve aplicar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, nem por exemplo, quaisquer deduções pessoais do locador (INSS, dependentes, pensão etc.), pois tais deduções somente são conhecidas e aplicáveis no âmbito da declaração anual do Imposto de Renda da pessoa física.
 
tabela de retenção de IRRF usada para aluguel PJ → PF é a que tem limite de isenção em R$ 2.428,80.
A isenção até R$ 5.000,00 não vem da tabela, vem do redutor que zera o imposto calculado pela tabela.
A imobiliária não pode adotar desconto simplificado de R$ 607,20 — isso só vale na declaração anual do locador.

 
O valor 312,89 aparece somente quando se usa o desconto simplificado de R$ 607,20 antes da tabela, o que reduz a base. Mas isso não pode ser usado na retenção pela PJ. Usar 312,89 na retenção é erro técnico."
Os amigos podem me ajudar nessa questão?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 14 janeiro 2026 | 08:27

Bom dia, Carlos
"Apessoa jurídica pagadora não deve aplicar o desconto simplificado mensal de R$607,20, nem por exemplo, quaisquer deduções pessoais do locador (INSS,dependentes, pensão etc.), pois tais deduções somente são conhecidas e aplicáveis no âmbito da declaração anual do Imposto de Renda da pessoa física.

PERFEITO.Daí o contribuinte fazer a declaração de AJUSTE anual. São deduções PESSOAIS.

 A tabela de retenção de IRRF usada paraaluguel PJ → PF é a que tem limite de isenção em R$ 2.428,80. A isenção até R$5.000,00 não vem da tabela, vem do redutor que zera o imposto calculado pela tabela. A imobiliária não pode adotar desconto simplificado de R$ 607,20 — issosó vale na declaração anual do locador.

PERFEITO – tema DIVERGENTE também nestefórum.  Aplico a tabela de retenção porque quando do ajuste anual o contribuinte faz a compensação. Justificativa: quando uma pessoa física recebe aluguéis de outra pessoafísica acima do limite de isenção mensal (R$ 2.259,20 para 2026), ela é obrigada a recolher o imposto mensalmente através do Carnê-Leão. O valor pago via Carnê-Leão é um adiantamento doimposto devido no ano. Na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte faz acompensação.
 
O valor312,89 aparece somente quando se usa o desconto simplificado de R$ 607,20 antes da tabela, o que reduz a base. Mas isso não pode ser usado na retenção pela PJ.Usar 312,89 na retenção é erro técnico."

PERFEITO.  312,89 é redutor para zerar o IR até 5.000,00.

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