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TRIBUTOS FEDERAIS

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REFORMA TRIBUTARIA ALUGUEL PESSOA FISICA

CARLOS ROBERTO DE MATOS MARIA

Carlos Roberto de Matos Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 2 dias Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 10:00

Bom dia
Que DEUS nos ajude com essa Reforma Tributaria.
Alguém poderia me dar uma luz, sobre recebimento de aluguel  por pessoa física.
Minha questão é a seguinte;
Um contribuinte(PF) tem 6 imóveis alugados, e sua receita anual não atinge os 240 mil anual. Pelo fato de tem mais de 3 imóveis alugados, será contribuinte ou não do IBS CBS?
Em vários vídeos que já assisti, uns falaram, que sim seria contribuinte IBS CBS pelo fato de possuir mais de 3 imóveis mesmo pelo fato de não ter atingido 240 mil, em outros vídeos já dizem diferente, que não será contribuinte pelo pelo fato de não ter atingido 240 mil.

grato

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 2 dias Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 11:37

Pelo que está na lei da Reforma Tributária, o ponto principal não é a quantidade de imóveis, e sim o valor da receita anual. No caso de pessoa física que recebe aluguel, só passa a ser contribuinte de IBS/CBS se a receita bruta anual ultrapassar R$ 240 mil. Se não atingiu esse valor, não entra na incidência, mesmo tendo mais de 3, 4 ou 6 imóveis alugados.
Essa confusão que muita gente está fazendo em vídeo é misturar regra de atividade imobiliária, empresa ou outras situações específicas com locação feita por pessoa física. Ter mais de 3 imóveis, por si só, não transforma automaticamente o PF em contribuinte do IBS/CBS. O critério definido é financeiro, não patrimonial.
Então, nesse caso específico que foi citado, PF com 6 imóveis alugados e receita anual abaixo de R$ 240 mil, não será contribuinte de IBS/CBS pelos aluguéis. Continua só no tratamento normal do imposto de renda da pessoa física.

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
CARLOS ROBERTO DE MATOS MARIA

Carlos Roberto de Matos Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 1 dia Sexta-Feira | 9 janeiro 2026 | 16:13

Boa tarte Yuno

Primero agradeço pela resposta.
Sim, vários vídeos destaca que se o contribuinte que possuir mais  mais de 3 imóveis mesmo não atingindo a receita 240 mil, automaticamente será contribuinte.
Inclusive pedi para um amigo fazer uma consulta sobre o assunto, a consultoria  respondeu o seguinte;  que a PF, possuidor 
mais de 3)três) imóveis alugado será contribuinte só IBS e CBS.
Ai fica o dilema.

Abraços Yuno 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 9 janeiro 2026 | 16:52

 Carlos Roberto de Matos Maria, boa tarde. Lendo o parágrafo 1º do art. 251 da LC 214/2025 entendo ser cumulativo os dois critérios para a PF ser contribuinte do IBS e CBS.
Porém, todavia, entretanto, deve-se observar o inciso II do parágrafo 2º do mesmo artigo, pois ele faz menção apenas ao valor dos 240.000,00 no ano-calendário corrente e não menciona a quantidade de imóveis alugados.
Lcp 214 de 2025

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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