Júlio Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalCliente efetuo apuração e entregou DCTF e ECF ref. aos débitos, o pagamento das guias ocorreu em quotas.
Foi autuado pela RF pq não tributou os rendimentos de aplicação financeira.
Precisa pagar a diferença dos débitos e retificar DCTF e ECF.
A dúvida é sobre a DCTF, como fica a questão dos pagamentos em quotas? Ele declarou o parcelamento baseado no débito antigo (todos pagos no decorrer de 2022), agora haverá uma nova guia em 2026 com o valor do débito em aberto (ref. ao rendimento de aplicação financeira).
Como devo proceder? Declaro a guia paga em 2026 lá no PGD em 2022?
