FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Cobrança RF sobre aplicação financeira, Diferença de Impostos
Júlio Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 30 semanas Sexta-Feira | 9 janeiro 2026 | 08:34
Cliente efetuo apuração e entregou DCTF e ECF ref. aos débitos, o pagamento das guias ocorreu em quotas.
Foi autuado pela RF pq não tributou os rendimentos de aplicação financeira.
Precisa pagar a diferença dos débitos e retificar DCTF e ECF.
A dúvida é sobre a DCTF, como fica a questão dos pagamentos em quotas? Ele declarou o parcelamento baseado no débito antigo (todos pagos no decorrer de 2022), agora haverá uma nova guia em 2026 com o valor do débito em aberto (ref. ao rendimento de aplicação financeira).
Como devo proceder? Declaro a guia paga em 2026 lá no PGD em 2022?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 11:00
Bom Dia
Eu faria assim: retificaria a DCTF pelo programa, geraria a guia faltante no Sicalc.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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