Alanna
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOi, preciso de uma ajuda.
Meu supervisor solicitou que eu faça um levantamento das NFC-e de entrada que não foram escrituradas no ano de 2024. Porém, até onde eu sei, a NFC-e é destinada ao consumidor final e, portanto, não poderia ser escriturada.
No entanto, ele informou que é possível utilizá-la para fins de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS e que não haveria nenhuma base legal que impeça isso. Sei também que houve a prorrogação do prazo de bloqueio para a emissão de NFC-e para CNPJ, mas gostaria de confirmar se realmente é permitido utilizar NFC-e de entrada na escrituração do SPED ICMS e Contribuições.
Existe alguma base legal que trate sobre esse assunto?
