x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 65

NFCe de Entrada

Alanna

Alanna

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 dia Sexta-Feira | 9 janeiro 2026 | 13:49

Oi, preciso de uma ajuda.
Meu supervisor solicitou que eu faça um levantamento das NFC-e de entrada que não foram escrituradas no ano de 2024. Porém, até onde eu sei, a NFC-e é destinada ao consumidor final e, portanto, não poderia ser escriturada.
No entanto, ele informou que é possível utilizá-la para fins de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS e que não haveria nenhuma base legal que impeça isso. Sei também que houve a prorrogação do prazo de bloqueio para a emissão de NFC-e para CNPJ, mas gostaria de confirmar se realmente é permitido utilizar NFC-e de entrada na escrituração do SPED ICMS e Contribuições.
Existe alguma base legal que trate sobre esse assunto?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 21 horas Sexta-Feira | 9 janeiro 2026 | 19:52

Para a apuração do PIS/COFINS é permitido crédito com documentos a consumidor Final no Registro C395:

Registro C395: Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D, 2E, 59, 60 e 65) – Aquisições/Entradas com Crédito.

No Registro C395 a pessoa jurídica poderá escriturar eventuais aquisições com direito a crédito (aquisição de bens a serem utilizados como insumos, por exemplo) cuja operação esteja documentada por nota fiscal de venda a consumidor.

Já para o ICMS (SPED Fiscal) estes documentos de entrada, não são lançados em lugar nenhum.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade