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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEI 214/2025 - RATEIO ENTRE EMPRESAS DO GRUPO

DANIEL LOPES

Daniel Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 08:23

Bom dia, Pessoal!

Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre a incidência de CBS e IBS nos rateios de custos e despesas entre empresas do mesmo grupo econômico, especialmente nos casos em que não há agregação de margem nem caracterização de prestação de serviços, como despesas com contabilidade, rh,fiscal..., li algumas matérias dizendo que seria necessário emissão de NF e o destalhe da CBS/IBS, mas não ficou claro para mim.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 10:34

Bom Dia

Continuará da mesma maneira que é hoje, pois toda aquisiçãpo vem com impostos embutidos (custo/despesa) e o rateio por centro de custo é pelo valor total da nota.

Excluímos os impostos apenas fins de apuração do PIS/COFINS via DRE e IRPJ e CSLL via apuração trimestral/anual.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 11:19

Ah entendi!

Precisa emitir nota sim...

Rateio de despesas operacionais entre empresas do grupo = operação tributável
Exige documento fiscal
Com destaque de CBS e IBS

214/25

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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