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IBS e CBS na venda de gãos

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 9 horas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 13:03

Prezados no estado de MT Mato Grosso com os novos codigos de IBS/CBS qual se encaixaria para venda de soja pelo produtor rural ? meu entendimento usa o 200/200038, a empresa  onde emito notas é do RS e informou para usar o 510/51001 (esse codigo fala de energia eletrica), então não seria esse,  e li em outro forum para usar o 410/410031? alguem pode dar uma ajuda obrigado

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 8 horas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 13:31

200/200036 Esse é o código que melhor se aplica à operação vendendo soja como produto in natura.
Na tabela oficial, o  grupo 410 – Imunidade e Não Incidência, que pode ser aplicável a algumas operações que não estão sujeitas ao IBS/CBS conforme a LC 214/2025. 
Só que o CST por si só não confirma automaticamente que a operação é imune; ele indica que ali pode haver imunidade ou não incidência, dependendo da regra legal prevista. E, para soja e produtos agropecuários, a própria Reforma prevê tratamento com redução ou até isenção/zero alíquota em muitos casos de produtos in natura.

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