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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado: São Paulo

Felipe Chagas de Andrade

Felipe Chagas de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 14 janeiro 2026 | 12:56

Boa tarde, meu nome é Felipe Chagas e preciso muito da ajuda de vocês aqui.
Eu tenho dois clientes que foram desenquadrados do MEI no dia 31/12/2024, já fiz a transmissão da DCTFWeb e do SPED ICMS IPI, não tem mais nada pendente na questão de impostos em atrasos ou qualquer outro tipo de imposto.

Quando entro no CADESP aparece que o Regime de Apuração NORMAL - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO, eu acredito que este seja o empecilho para estar conseguindo voltar os meus clientes para o MEI.

Eu já fiz a solicitação do Simples Nacional que está dando erro e já fiz a solicitação pro SIMEI. O que eu devo fazer agora para trocar esse Regime de Apuração?

"O saber é a razão de ser da existência do homem na terra; é a primeira e a última de suas tarefas..."

Raumsol (Criador da Logosofia)
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 15 janeiro 2026 | 07:30

Bom Dia

O faturamento anual, você já checou?

Se tem tudo para ser do MEI e não está conseguindo, precisa agendar uma consulta na SEFAZ para entender o porquê.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Felipe Chagas de Andrade

Felipe Chagas de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 15 janeiro 2026 | 08:37

Me desculpe a ignorância, mas aonde que eu vejo esse faturamento anual? Eu entreguei todas as obrigações, mas não sai essa pendência de jeito nenhum.

"O saber é a razão de ser da existência do homem na terra; é a primeira e a última de suas tarefas..."

Raumsol (Criador da Logosofia)
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 15 janeiro 2026 | 10:17

Felipe,

MEI  até 81k de faturamento anual.

SN até 4,8 mi de faturamento anual.

O controle é a soma das notas (Receita Bruta).

Eu citei este ponto do faturamento pq se ultrapassou estas faixas, a RFB não permitirá estes regimes.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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