Thais
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
Estou com duvida no calculo do IR sobre aluguel, pagamento de pessoa jurídica para pessoa física.
No caos de aluguel no valor bruto de R$ 5.000,00, continua aplicando a tabela progressiva, após o calculo faço abatimento de R$ 312,89 conforme nova a tabela de redução mensal?
Teria mais algum abatimento a ser feito, quando pesquiso, falam q para rendimento até R$ 5.000,00 não haverá redução, mas a conta não fecha.
Poderiam me orientar quanto ao calculo correto?
Valor bruto = 5000,00
27,5% = 1375,00
Dedução tabela progressiva = 908,73
Tabela de redução mensal = 312,89
IR a recolher = 153,38
Valor liquido= 4846,62
