Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Há divergência de entendimento entre profissionais quanto à isenção do IR até R$ 5.000,00. Para rendimentos do trabalho assalariado, é pacífico que valores até esse limite podem ficar isentos .A dúvida é quanto aos rendimentos de aluguel / carnê-leão / outros rendimentos: Esses rendimentos seguem a tabela progressiva mensal? Se sim, valores abaixo da tabela estariam isentos? Exemplo: aluguel mensal de R$ 4.500,00 estaria isento de IR? A Receita Federal aplica a mesma regra da tabela progressiva ou há tratamento distinto para esses rendimentos? Agradeço as contribuições.
